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Irresponsabilidade

Leis e jurisprudência inventadas: Advogado é multado por uso de IA

Decisão apontou litigância de má-fé e ofensa à dignidade da Justiça em petições com conteúdo jurídico inverídico gerado por inteligência artificial.

Da Redação

quarta-feira, 2 de julho de 2025

Atualizado às 12:11

A 2ª vara Federal de Londrina/PR multou um advogado em 20 salários-mínimos por apresentar manifestações processuais com artigos de lei inexistentes e jurisprudência inverídica, gerados por inteligência artificial.

A decisão, do juiz Federal substituto Igor de Lazari Barbosa Carneiro, reconheceu a prática de litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. O magistrado também determinou o envio de ofício à OAB do Paraná para que sejam tomadas as providências cabíveis.

 (Imagem: Freepik)

Decisão apontou litigância de má-fé e ofensa à dignidade da Justiça em petições com conteúdo jurídico inverídico gerado por IA.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

A controvérsia teve início em uma ação contra o INSS, na qual a parte autora alegou o descumprimento de sentença que determinava o restabelecimento de benefício por incapacidade e a realização de perícia presencial. Durante o trâmite processual, o advogado apresentou diversas manifestações nos autos, produzidas com auxílio de ferramentas de inteligência artificial.

Conforme apurado, os documentos continham informações falsas, como dispositivos inexistentes da lei do mandado de segurança, menções a uma "lei processual do tempo", que não existe no ordenamento jurídico brasileiro, além da citação de números de processos e jurisprudência que não constam nas bases oficiais dos tribunais.

Uso irresponsável da tecnologia

Para o juiz Federal Igor de Lazari Barbosa Carneiro o advogado agiu de forma irresponsável ao utilizar a tecnologia sem a devida verificação do conteúdo gerado, violando parâmetros definidos pelo CNJ e pelo Conselho Federal da OAB. 

Diante da conduta, foram aplicadas duas multas de dez salários-mínimos, uma por litigância de má-fé e outra por ato atentatório à dignidade da Justiça. A decisão também determinou o envio de ofício à OAB do Paraná para as providências disciplinares cabíveis.

Informações: Justiça Federal do Paraná

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