OAB/TO vai ao CNJ após magistrado falar em multa solidária a advogado por IA
Seccional questiona possibilidade de responsabilização solidária de advogado por suposta citação de jurisprudência fictícia em processo judicial.
Da Redação
sábado, 13 de junho de 2026
Atualizado às 15:18
A OAB/TO acionou o CNJ após declaração de desembargador do TJ/TO sobre a possibilidade de aplicação de multa solidária a advogado em caso de citação de jurisprudência fictícia, atribuída ao uso de inteligência artificial em processo judicial.
A fala ocorreu durante sessão da 1ª câmara Cível do TJ/TO, no início de junho.
Na ocasião, o magistrado afirmou que é preciso cautela no uso de ferramentas de IA e advertiu que não devem ser citados precedentes capazes de induzir o julgador a erro.
"Temos que ter cuidado com a IA, não vamos citar nada que possibilite induzir o magistrado ao erro", disse. Em seguida, afirmou que começaria a punir a parte e, solidariamente, o advogado, sob o argumento de que o profissional seria responsável pela prática.
Segundo o desembargador, a multa poderia ser aplicada quando houvesse abuso no exercício da advocacia por meio da apresentação de jurisprudência fictícia.
Após a repercussão, o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga, manifestou preocupação com a declaração e informou que a seccional levou o caso ao CNJ.
Em vídeo, Pitaluga afirmou que a Ordem vê três pontos sensíveis no episódio. O primeiro diz respeito à competência privativa da OAB para tratar de questões éticas e disciplinares relacionadas à atuação de advogados no exercício profissional.
O segundo ponto, segundo ele, é a ausência de fundamento legal para aplicação de multa por litigância de má-fé, de forma solidária, ao advogado que atua no processo. Para o presidente da seccional, não há base legal que autorize esse tipo de responsabilização automática do profissional.
O terceiro aspecto envolve o compromisso da OAB/TO e do Conselho Federal da OAB em orientar, instruir e cobrar uma atuação ética, responsável e disciplinar da advocacia diante dos desafios trazidos pelas novas tecnologias, especialmente a inteligência artificial.
Pitaluga afirmou que a petição encaminhada ao CNJ busca a atuação do Conselho no caso, com orientação e recomendação sobre a matéria. Segundo ele, eventual apuração de infração disciplinar de advogado deve observar a competência da Ordem.