MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empreendimento não pode usar nome de arquiteto após contrato desfeito
Rescisão contratual

Empreendimento não pode usar nome de arquiteto após contrato desfeito

A empresa autora alegou o uso indevido de sua marca após a rescisão do contrato de prestação de serviços.

Da Redação

segunda-feira, 28 de abril de 2025

Atualizado às 10:37

A juíza de Direito Mônica Di Stasi, da 3ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou a proibição do uso do nome de um escritório de arquitetura em material de divulgação de um empreendimento imobiliário em Indaiatuba/SP. A decisão, que confirmou a tutela de urgência concedida anteriormente, atendeu ao pedido da empresa autora da ação, que alegou o uso indevido de sua marca após a rescisão do contrato de prestação de serviços.

Segundo os autos, o escritório firmou contrato para o desenvolvimento do projeto arquitetônico e autorizou o uso de seu nome em campanhas de marketing. No entanto, após o inadimplemento dos pagamentos previstos, a empresa rescindiu o vínculo. A autora argumentou que, apesar da rescisão e da falta de pagamento, seu nome continuou sendo utilizado para promover o empreendimento.

Em razão da revelia da administradora de imóveis, que não apresentou contestação no prazo legal, a magistrada considerou como verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC.

 (Imagem: Freepik)

Empresa deve parar de usar nome de escritório de arquitetura.(Imagem: Freepik)

A sentença reconheceu que, embora o conceito do projeto tenha sido elaborado pela autora, não há garantia de que a execução tenha seguido fielmente o padrão arquitetônico concebido, uma vez que o acompanhamento da obra foi interrompido após a rescisão contratual.

A decisão ressaltou que o nome empresarial é protegido como direito da personalidade, sendo vedado seu uso comercial sem a devida autorização. Por esse motivo, a administradora foi obrigada a cessar imediatamente qualquer referência ao escritório nos materiais de divulgação e a comprovar que os adquirentes das unidades foram comunicados sobre a impossibilidade de atribuir ao escritório a autoria final do projeto.

Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500.

O escritório Pittelli Advogados Associados defende o escritório de arquitetura.

Veja a sentença.

Pittelli Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...