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ADPF

Moraes rejeita pedido para derrubada de muro na Cracolândia em SP

Decisão do ministro considera que a medida busca proteger a população vulnerável e as pessoas que transitam na região.

Da Redação

quarta-feira, 30 de abril de 2025

Atualizado às 08:09

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, indeferiu o pedido do PSOL para a remoção de um muro construído pela prefeitura de São Paulo na área conhecida como Cracolândia, no centro da cidade. A decisão foi proferida na ADPF 976, da qual o ministro é relator, que aborda a situação da população em situação de rua no país.

O PSOL alegou que a prefeitura ergueu um muro de alvenaria de aproximadamente 40 metros de comprimento e 2,5 metros de altura na Rua General Couto Magalhães. O partido argumentou que a obra era discriminatória, violava o direito de ir e vir das pessoas na Cracolândia e descumpria uma decisão do STF de agosto de 2023, que determinava a implementação de políticas públicas para acolher a população em situação de rua.

 (Imagem: Willian Moreira/Ato Press/Folhapress)

STF rejeita ação para derrubar muro na Cracolândia em São Paulo.(Imagem: Willian Moreira/Ato Press/Folhapress)

Em sua defesa, a prefeitura de São Paulo apresentou informações e relatórios, sustentando que a construção tinha caráter "preventivo e protetivo", visando evitar acidentes em um local com grande circulação de pessoas. O Executivo municipal explicou que o muro substituiu tapumes metálicos que eram frequentemente danificados pela própria população em situação de rua da região.

O ministro Alexandre de Moraes considerou que a construção do muro, em linha reta, sem cercar uma área específica e acompanhando uma via pública, não caracteriza segregação. Para o ministro, o poder público municipal, dentro de sua competência, agiu para garantir a segurança das pessoas no local. A construção foi classificada como uma "típica medida de segurança pública", justificada pelo intenso fluxo de pessoas e pelo alto risco de atropelamentos.

Leia a íntegra da decisão.

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