MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Plano de saúde deve aceitar portabilidade sem impor carências
Proteção do consumidor

Plano de saúde deve aceitar portabilidade sem impor carências

Juíza reconheceu direito após negativa sem justificativa válida.

Da Redação

quarta-feira, 30 de abril de 2025

Atualizado às 14:31

Plano de saúde deve aceitar a portabilidade de beneficiário sem a imposição de novas carências.

A decisão é da juíza de Direito Ana Carolina Miranda de Oliveira, da 33ª vara Cível de São Paulo/SP, que considerou ilegal a recusa genérica da operadora.

Um beneficiário relatou que era vinculado a um plano de saúde coletivo empresarial. Após o encerramento do vínculo empregatício de cinco anos com a empresa, recebeu da operadora anterior uma carta de permanência, conferindo-lhe o direito à portabilidade de carências.

 (Imagem: AdobeStock)

Operadora deve aceitar plano coletivo sem impor novas carências.(Imagem: AdobeStock)

Dois dias após o fim do vínculo, tentou contratar um novo plano, também coletivo empresarial, utilizando o CNPJ de uma nova empresa, mas a proposta foi recusada com a justificativa genérica de "desinteresse comercial no CNPJ".

Segundo a magistrada, essa negativa viola o art. 14 da lei 9.656/98 e a súmula normativa 27 da ANS, que vedam a seleção de riscos pelas operadoras, inclusive em razão de doenças preexistentes.

"Verifica-se uma negativa de contratação pela requerida de forma genérica, o que, para este juízo preliminar, esbarra na proibição de escolha pela operadora quanto à contratação em razão de doença preexistente."

A juíza também destacou que os documentos apresentados demonstram o cumprimento dos requisitos da resolução 438/18 da ANS, tanto pelo art. 3º quanto pelo art. 8º, sendo desnecessária a manutenção do vínculo anterior em casos de demissão.

A urgência ficou caracterizada pela necessidade de continuidade do tratamento médico do beneficiário, conforme relatório clínico juntado aos autos.

Diante disso, a magistrada concedeu a tutela de urgência e determinou que a operadora viabilize a contratação do plano com a inclusão do beneficiário no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atua pelo beneficiário.

Leia a decisão.

Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA