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Decisão Judicial

STF mantém andamento de ação penal contra Bolsonaro por tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes rejeita alegações preliminares e nega absolvição sumária de réus.

Da Redação

quinta-feira, 1 de maio de 2025

Atualizado às 09:36

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas dos réus do chamado Núcleo 1 e decidiu pela continuidade da ação penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes de seu governo respondem por tentativa de golpe de Estado.

A decisão foi tomada após a apresentação das defesas prévias dos acusados, que alegaram cerceamento de defesa, incompetência do Supremo para julgar o caso, suspeição do relator e necessidade de julgamento conjunto com outras denúncias relacionadas aos mesmos fatos. Moraes, no entanto, destacou que essas alegações já haviam sido analisadas e afastadas pela 1ª turma do STF quando da admissão da denúncia.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Moraes rejeita preliminares das defesas e mantém andamento de ação penal contra Bolsonaro e ex-integrantes do governo.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Denúncia suficiente 

O relator também rejeitou os pedidos de absolvição sumária apresentados por Mauro César Barbosa Cid e Paulo Sérgio de Nogueira Oliveira, estendendo esse entendimento aos demais réus. Segundo o ministro, a denúncia apresentada pelo MPF demonstrou, de forma suficiente, a materialidade dos fatos e os indícios de autoria. As defesas, por sua vez, não trouxeram elementos capazes de justificar a absolvição sumária nos termos legais.

Acesso às provas

Atendendo a pedidos das defesas de Bolsonaro, do general Augusto Heleno e de Mauro Cid, o ministro autorizou o acesso a todas as mídias e documentos apreendidos pela Polícia Federal durante a fase de investigação. Também foram deferidos os depoimentos das testemunhas indicadas pelos réus.

Por fim, Moraes determinou que a PF informe o meio mais adequado para que as defesas e a Procuradoria-Geral da República possam acessar integralmente o material probatório recolhido.

Confira a decisão.

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