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TJ/SP

iFood deverá reativar conta e indenizar motoboy por bloqueio indevido

O TJ/SP reconheceu descredenciamento indevido de entregador parceiro da plataforma, que desrespeitou o princípio da boa-fé contratual.

Da Redação

sexta-feira, 2 de maio de 2025

Atualizado às 16:43

A 1ª vara do JEC de Osasco/SP determinou a reativação da conta de um motoboy na plataforma iFood, ao entender que o descredenciamento promovido pela empresa ocorreu unilateralmente e sem justificativa plausível. A sentença, proferida pelo juiz de Direito Paulo de Abreu Lorenzino, também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 750 considerando o puco tempo em que o entregador ficou bloqueado.

 

 (Imagem: Agência Enquadrar/Folhapress)

iFood deverá reintegrar e indenizar entregador excluído sem motivo.(Imagem: Agência Enquadrar/Folhapress)

O caso

O autor da ação relatou que teve seu acesso à plataforma digital bloqueado sem qualquer explicação. Atuando como motoboy, ele utilizava o aplicativo como fonte principal de renda. Sustentou que a medida lhe causou prejuízos financeiros e instabilidade, sendo obrigado a buscar tutela judicial para restabelecer a conta.

O iFood, em contestação, negou que tenha bloqueado a conta e alegou inexistência de qualquer ilícito contratual. No entanto, documentos juntados aos autos demonstraram que o acesso do motoboy foi efetivamente interrompido, o que levou o juiz a reconhecer a procedência parcial dos pedidos.

 Função social do contrato

Na fundamentação, o magistrado ressaltou que, embora o ordenamento jurídico brasileiro assegure às partes liberdade de contratar, esta deve observar os princípios da função social do contrato, da probidade e da boa-fé, nos termos dos arts. 421 e 422 do CC.

Segundo o juiz, houve quebra da expectativa legítima de manutenção do vínculo contratual, configurando violação à boa-fé objetiva. Destacou, ainda, que o descredenciamento impactou diretamente a atividade profissional do autor, gerando o dever de reparação.

"Reconheço o dano moral indenizável na medida em que a autora utiliza a plataforma da ré para exercer seu trabalho, de modo que, tendo a ré rescindido indevidamente este contrato, houve desestabilização econômica, o que afeta a dignidade do demandante. Fixo para reparação o valor de R$ 750,00. Isso porque, houve repasse de valores para o autor, o que indica que houve regularização da inconsistência bancária ocorrida na plataforma. Ou seja, o bloqueio perdurou por pouco tempo."

Assim, determinou a obrigação de reativação da conta e condenar o Ifood ao pagamento de R$ 750 a título de danos morais.

O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atuou pelo entregador.

Leia a decisão.

Machado e Magalhães Advogados Associados

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