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iFood indenizará entregador que teve acesso bloqueado sem motivo

Sem visualizar motivos plausíveis para bloqueio da conta, TJSP proferiu sentença ao concluir que suspensão do serviço causou danos ao trabalhador.

Da Redação

sábado, 23 de setembro de 2023

Atualizado às 17:53

Entregador do iFood que teve sua conta bloqueada sem devida explicação será indenizado em R$ 7 mil por danos morais. Decisão é da 16ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao visualizar que suspensão injustificada gerou prejuízos ao trabalhador.

Consta nos autos que o homem trabalhava como entregador pelo aplicativo do iFood, na modalidade de entrega "Agility Express", na qual foi desativada em 2022. Dessa forma, o trabalhador migrou para o serviço na modalidade nuvem do iFood.

No entanto, o homem alegou que, ao trocar de celular e tentar entra em sua conta, teve seu acesso negado por, supostamente, ter emprestado sua conta a terceiros. Afirmou que tentou solucionar o ocorrido com a empresa, contudo, não obteve sucesso. Dessa forma, ajuizou ação pedindo a reativação da conta e indenização pelos lucros cessantes e danos morais.

 (Imagem: Freepik)

Entregador será indenizado por período em que ficou suspenso pelo Ifood.(Imagem: Freepik)

Em 1º grau, o juízo condenou a empresa a restabelecer o acesso do autor ao aplicativo e a pagar indenização por lucros cessantes no valor mensal de R$1.940,39, com pagamento diário de R$ 88,20 até o restabelecimento do serviço.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Coutinho de Arruda, observou que "não há nos autos qualquer indicação de infração contratual do homem com a plataforma".

Também destacou que, devido à suspensão do serviço, o trabalhador teve seu meio de subsistência comprometido, o que "gerou prejuízos ao seu sustento e de sua família, sendo inegável, assim, que os danos sofridos atingiram sua esfera extrapatrimonial".

Diante do exposto, o colegiado, seguindo o voto do relator, para condenar o iFood ao pagamento dos lucros cessantes no período de março a outubro de 2022, bem como para condená-lo ao pagamento de R$ 7 mil em indenização por danos morais ao entregador.

O escritório Guedes & Cruz Advogados atua pelo entregador.

Leia o acórdão.

Guedes & Cruz Advogados

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