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Entregador de aplicativo

iFood deve reintegrar motorista desligado sem justificativa plausível

Juíza destacou que princípio da liberdade contratual não é irrestrito.

Da Redação

terça-feira, 5 de abril de 2022

Atualizado às 08:24

A plataforma Ifood deve reintegrar um entregador que foi desligado do aplicativo de forma unilateral. Assim decidiu a juíza de Direito Flavia Bezerra Tone Xavier, da 3ª vara Cível do Foro Regional XII, de Nossa Senhora do Ó, SP. Magistrada considerou que desligamento se deu sem justificativa plausível.

 (Imagem: Freepik)

iFood deve reintegrar motorista desligado sem justificativa plausível.(Imagem: Freepik)

O autor é motoboy e buscou na Justiça reintegração à plataforma. Afirma que trabalhava como entregador no aplicativo, mas foi surpreendido com a desativação de sua conta, sob fundamento de violação dos termos. Aduz que a plataforma o acusa de emprestar sua conta a terceiros, bem como de não entregar pedidos, mas que não cometeu qualquer ilícito ou infração - ao contrário, era bem avaliado pelos clientes. O motoboy ainda disse suspeitar de que alguns clientes teriam informado falsamente que não receberam a mercadoria para receber de volta o dinheiro.

A ré, em contestação, sustentou que o autor descumpriu as normas de conduta do aplicativo, conforme "print" de seu sistema interno, o qual acusa extravio de produtos, fraude no GPS, velocidade, dentre outros.

Para a magistrada, não ficaram comprovadas as violações dos termos de uso do aplicativo por parte do entregador, e o mero print da tela não é prova suficiente para atestar existência de fraude ou extravio de produtos, porquanto se trata de prova unilateral. A juíza ainda destacou ser natural que haja na plataforma reclamações de usuários e atendimento de suporte relatando má conduta, mas nenhuma prova foi juntada nesse sentido.

Ela destacou que vige no sistema jurídico o princípio da liberdade contratual, mas que este não pode ser aplicado de forma irrestrita.

"Com fundamento nos princípios da boa-fé e da função social do contrato, é inadmissível o descredenciamento do motorista parceiro sem uma justificativa plausível, devendo, portanto, ser ele reintegrado na plataforma digital."

O pedido de reparação por lucros cessantes foi julgado improcedente.

O advogado Jose Jocélio Santana Rocha atua pelo motorista.

Leia a decisão.

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