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Dano moral

Morte em hospital: TJ/DF mantém indenização a filhos por negligência

Laudo pericial indicou que morte foi causada por lesão incompatível com quadro inicial da paciente.

Da Redação

domingo, 18 de maio de 2025

Atualizado às 12:31

A 1ª turma Cível do TJ/DF manteve condenação do IGESDF - Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF e, de forma subsidiária, do DF, ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a cada um dos três filhos de paciente que morreu após sofrer traumatismo abdominal durante internação em hospital público.

A mulher deu entrada no hospital com diagnóstico de enfisema pulmonar e esclerose múltipla. Dias depois, exames indicaram que ela havia sofrido choque hemorrágico causado por lesão abdominal provocada por instrumento contundente, incompatível com o quadro inicial. Nos autos, laudo do IML - Instituto Médico Legal indicou que o ferimento ocorreu entre os dias em que a paciente estava internada.

Diante disso, os filhos ajuizaram ação sob alegação de negligência e omissão da equipe médica no cuidado e proteção da integridade física da mãe.

Em defesa, o IGESDF e o DF alegaram ausência de culpa, sustentando que a lesão poderia ter ocorrido antes da internação.

 (Imagem: Freepik)

TJ/DF mantém indenização a filhos de paciente que faleceu por negligência médica durante internação.(Imagem: Freepik)

Em 1ª instância, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço, condenando o instituto e o DF ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a cada filho.

Ao analisar o caso no TJ/DF, o relator, desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto, rejeitou as teses defensivas, reconhecendo a ocorrência de negligência dos profissionais que atenderam a paciente.

Para o magistrado, o laudo pericial demonstrou que o caso não decorreu de procedimento ou das comorbidades pré-existentes da paciente, “o que demonstra a ocorrência de negligência dos profissionais que a atenderam durante o período em que estivera internada”.

Nesse sentido, ressaltou que os filhos da falecida sofreram grave abalo emocional, decorrente da atuação omissiva e negligente do hospital, caracterizando ofensa aos direitos de personalidade.

Segundo o relator, a perda da mãe em circunstâncias traumáticas justifica a compensação por danos morais reflexos, uma vez que o sofrimento e o desequilíbrio emocional experimentados são consequências diretas da falha na prestação do serviço de saúde.

Diante disso, por unanimidade, o colegiado manteve a sentença, condenando o IGESDF e o DF ao pagamento do valor total de R$ 150 mil pelos danos morais.

Leia o acórdão.

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