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Trabalhista

Juiz nega horas extras a gerente de banco e impõe multa por má-fé

Decisão reconhece má-fé processual de gerente que negou exercer cargo de confiança.

Da Redação

quarta-feira, 14 de maio de 2025

Atualizado às 16:00

A 3ª vara do Trabalho de Santo André/SP rejeitou o pedido de pagamento de horas extras feito por gerente geral de agência bancária e o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O juiz de Direito Diego Petacci entendeu que o bancário tentou alterar a verdade dos fatos ao alegar que não exercia cargo de confiança nem tinha subordinados, o que foi considerado inverossímil diante das provas apresentadas.

  (Imagem: Freepik)

Juiz afasta pedido de horas extras e aplica multa por litigância de má-fé a gerente que negou exercer cargo de confiança.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

Na tentativa de obter o pagamento de horas extras, o trabalhador afirmou ser apenas um "gerente comum", sem poder de mando, e sustentou que não era a autoridade máxima da agência, uma vez que existiria uma divisão entre as áreas comercial e operacional.

A instituição financeira, por sua vez, comprovou que o empregado recebia gratificação de função superior a 40% do salário, possuía procuração outorgada pela empresa, comandava subordinados, acessava dados de planejamento estratégico e assinava cartas de dispensa de colaboradores.

Ao analisar o caso, o juiz destacou a incoerência entre as funções desempenhadas e o relato do reclamante.

Além disso, assinalou que a remuneração mensal do empregado, próxima de R$ 14 mil, é incompatível com a de um bancário sujeito ao controle de jornada previsto no §2º do art. 224 da CLT.

A instituição financeira, por sua vez, comprovou que o empregado recebia gratificação de função superior a 40% do salário, possuía procuração outorgada pela empresa, comandava subordinados, acessava dados de planejamento estratégico e assinava cartas de dispensa de colaboradores.

Diante do conjunto probatório e da tentativa do gerente de descaracterizar sua posição de confiança, o juízo reconheceu a litigância de má-fé aplicou multa de 5% sobre o valor da causa. 

Informações: TRT da 2ª região.

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