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Indenização

Farmacêutica que teve câncer por manipular quimioterápicos será indenizada

Colegiado considerou que as condições de trabalho contribuíram para a doença, embora fatores pessoais também tenham influenciado.

Da Redação

quinta-feira, 15 de maio de 2025

Atualizado às 14:47

Uma rede de hospitais de reabilitação foi condenada a indenizar farmacêutica que atuava na manipulação de medicamentos quimioterápicos e desenvolveu câncer de mama. A 2ª turma do TST considerou que o trabalho atuou como concausa da doença, juntamente com as condições pessoais da trabalhadora. 

Contratada em 1997 e desligada em 2010, a farmacêutica alegou em ação trabalhista que as condições de trabalho eram precárias, com problemas na circulação de ar e na cabine de manipulação de medicamentos “com potencial de causar mutações genéticas, doenças e câncer”.

Diagnosticada com câncer de mama no primeiro semestre de 2009, ela relatou que outros farmacêuticos da área também apresentaram câncer ou alterações mutagênicas: um com câncer de bexiga, outra com câncer de tireoide e uma terceira teve um filho com distrofia muscular de Duchenne.

A farmacêutica argumentou que a coincidência dessas ocorrências sugere um nexo causal entre a negligência com o ambiente laboral e o câncer ocupacional.

Após retornar do auxílio-doença, impossibilitada de continuar no mesmo setor, a farmacêutica relatou problemas psicológicos e pediu demissão, buscando indenização por danos morais, materiais e estéticos.

A rede argumentou que o câncer de mama não é uma doença ocupacional, ao contrário das leucemias, sendo o tumor maligno mais frequente em mulheres, com fatores de risco genéticos, ambientais e comportamentais.

 (Imagem: Freepik)

Ficou demonstrado que as condições de trabalho contribuíram para o desenvolvimento da doença.(Imagem: Freepik)

No entanto, a perícia concluiu que a instituição não era rigorosa no monitoramento dos produtos quimioterápicos e que as condições de trabalho contribuíram para o desenvolvimento do câncer (concausa).

Com base no laudo pericial, o juízo de origem condenou a rede a pagar R$ 250 mil por danos materiais, R$ 100 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos. O TRT da 10ª região majorou os valores de danos morais e estéticos para R$ 300 mil e R$ 200 mil, respectivamente.

A relatora no TST, ministra Liana Chaib, considerando a concausa, concluiu que o trabalho contribuiu com 50% para a perda da capacidade laboral da farmacêutica. A indenização por dano material foi reduzida pela metade.

Quanto ao dano moral, a ministra observou que a redução da capacidade laboral, embora permanente, é parcial. Considerando a natureza sem fins lucrativos da rede, sua utilidade pública e a ausência de receita própria, o valor do dano moral foi reduzido de R$ 300 mil para R$ 50 mil.

Leia aqui o acórdão.

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