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Saúde mental

NR-1: Especialista alerta para os riscos psicossociais

Professora da Unisa destaca que a nova NR-1 estabelece de forma expressa: o gerenciamento de riscos deve incluir os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

Da Redação

quarta-feira, 21 de maio de 2025

Atualizado em 22 de maio de 2025 11:09

A alteração na NR-1 - Norma Regulamentadora 1, inicialmente prevista para entrar em vigor em 15/5/25, foi prorrogada para 26/5. A mudança destaca a importância de considerar os fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho. A arquiteta, urbanista, engenheira de segurança do trabalho e professora da Unisa - Universidade Santo Amaro, Elaine Peixoto, ressalta a relevância dessa exigência para trabalhadores, organizações e para a sociedade como um todo.

Em 2022, a OIT - Organização Internacional do Trabalho e a OMS - Organização Mundial da Saúde publicaram diretrizes sobre saúde mental no trabalho. Entre os dados divulgados, destaca-se que, anualmente, são perdidos 12 bilhões de dias de trabalho devido à ansiedade e à depressão, gerando um custo estimado de um trilhão de dólares para a economia global, refletindo-se diretamente na perda de produtividade (WHO, ILO, 2022).

Segundo Elaine, fatores como cargas de trabalho excessivas, exigências contraditórias, falta de clareza nas funções e ausência de participação nas decisões podem ter impactos significativos na saúde dos trabalhadores. “Esses fatores devem ser identificados, os riscos avaliados e medidas de prevenção implementadas, pois podem afetar tanto a saúde física quanto mental dos trabalhadores, além de impactar negativamente as organizações e a sociedade”, afirma a especialista. Essas ações integram o gerenciamento de riscos em saúde e segurança, com foco na prevenção de adoecimentos relacionados ao trabalho — situações equiparadas a acidentes de trabalho.

 (Imagem: Freepik)

Estresse e ansiedade no ambiente de trabalho(Imagem: Freepik)

A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho lista diversos exemplos de fatores de risco psicossociais, incluindo:

  • Cargas de trabalho excessivas;
  • Exigências contraditórias e falta de clareza nas funções;
  • Falta de participação nas decisões que afetam o trabalhador;
  • Falta de controle sobre a forma de execução do trabalho;
  • Má gestão de mudanças organizacionais;
  • Precariedade nas condições de trabalho;
  • Comunicação ineficaz;
  • Falta de apoio de chefias ou colegas;
  • Assédio psicológico e sexual;
  • Pressões de clientes, pacientes, estudantes, entre outros.

No Brasil, empresas que contratam trabalhadores sob o regime da CLT são obrigadas a cumprir as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. A alteração na NR-1, aprovada em 2024, estabelece que “o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos decorrentes dos agentes físicos, químicos, biológicos, de acidentes e aqueles relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”.

Com isso, as empresas devem identificar e gerenciar não apenas riscos como ruído e exposição a substâncias químicas, mas também os riscos psicossociais. “As empresas estão se mobilizando para atender a essa exigência estipulada na NR-1”, observa Elaine. A NR-17, que trata da ergonomia, reforça que as condições de trabalho devem ser adaptadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores, destacando a importância de um ambiente laboral saudável e seguro.

Universidade Santo Amaro - Unisa

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