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Contagem regressiva

NR-1: A partir de maio, empresas deverão monitorar riscos à saúde mental

Exigência passa a ser fiscalizada e afeta políticas internas das empresas.

Da Redação

segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Atualizado em 23 de janeiro de 2026 17:22

A partir de maio de 2026, empresas passarão a ser fiscalizadas de acordo com as exigências da nova redação da NR-1, norma que estabelece diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho.

A versão atualizada da regra entra em vigor no dia 26/5, data a partir da qual terão início as inspeções. Entre as principais mudanças, está a incorporação expressa da avaliação dos riscos psicossociais à gestão de saúde e segurança no ambiente laboral.

Com isso, a NR-1 passou a prever, de forma explícita, a inclusão de fatores como estresse, assédio, burnout e violência no trabalho no GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.

O que são GRO e PGR?
O GRO é o processo de gestão voltado à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, enquanto o PGR é um instrumento obrigatório que deve refletir, de forma organizada, todos os riscos presentes no ambiente laboral.

Inicialmente, a nova redação da norma deveria produzir efeitos em abril de 2025. No entanto, diante das dúvidas levantadas sobre sua aplicação prática, o ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar o início da fiscalização.

À época, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, esclareceu que o primeiro ano de vigência terá caráter educativo e orientativo, sem aplicação de penalidades, a fim de permitir que as empresas se adaptem gradualmente às novas exigências.el da saúde mental no sistema de prevenção adotado pelas empresas.

 (Imagem: Freepik)

Nova redação da NR-1 prevê que empresas adotem medidas contra riscos psicossociais no trabalho.(Imagem: Freepik)

Inclusão expressa dos riscos psicossociais

Uma das mudanças mais relevantes é a incorporação explícita dos riscos psicossociais, como estresse, assédio, burnout e violência no trabalho, ao escopo da NR-1.

A norma passa a exigir que esses fatores sejam identificados, avaliados e tratados com medidas preventivas incorporadas ao PGR, deixando de ser um tema apenas periférico ou indireto na fiscalização trabalhista.

O foco das intervenções deve recair prioritariamente sobre a organização do trabalho, e não apenas sobre o indivíduo, exigindo análise de jornadas, metas, sobrecarga, conflitos interpessoais e condições ergonômicas.

Segundo o advogado Ricardo Calcini, sócio Fundador da Calcini Advogados e professor de Direito do Trabalho do Insper/SP, a incorporação da saúde mental ao GRO e ao PGR representa uma mudança estrutural na forma como as empresas lidam com riscos ocupacionais.

"saúde mental sai da subjetividade e passa a ter lugar na norma técnica, devendo ser incluída na pauta de implementação de medidas de prevenção, controle e eliminação, desde já, tanto quanto os demais fatores de riscos", afirma.

Outras mudanças

Calcini também lembra que a inclusão dos riscos psicossociais é a mudança mais visível da nova NR-1, mas não a única.

"É relevante destacar uma importante alteração incluída na NR-1 pela portaria SEPRT 915/19: todos os empregadores devem realizar análise de acidentes e doenças do trabalho, e não somente aqueles obrigados a constituir SESMT- Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, conforme a NR-4", explica.

Na prática, isso significa que qualquer ocorrência de acidente ou adoecimento ocupacional deve ser investigada pela empresa, com identificação das causas, avaliação das falhas preventivas e revisão das medidas de segurança adotadas, reforçando o caráter contínuo e preventivo do gerenciamento de riscos.

Ele ressalta ainda que a nova NR-1 impõe uma mudança de cultura organizacional, exigindo que as empresas atuem sobre a própria organização do trabalho para evitar o adoecimento dos empregados.

A reformulação do item 1.5 da NR-1 também introduz:

  • novas definições técnicas, como avaliação de riscos, identificação de perigos e riscos ocupacionais evidentes;
  • obrigatoriedade de planos de ação com prazos, responsáveis e critérios de monitoramento;
  • maior envolvimento dos trabalhadores e da CIPA no processo de gestão de riscos;
  • integração das medidas de prevenção entre empresas que atuam no mesmo ambiente de trabalho;
  • requisitos mínimos para preparação e resposta a emergências, incluindo exercícios simulados periódicos. 

Veja a tabela com as principais alterações:

Fiscalização e litígios

Na avaliação do especialista, a tendência é de aumento da fiscalização e do contencioso trabalhista envolvendo saúde mental.

"Com a NR-1 prevendo esses riscos, auditores fiscais têm base normativa clara para autuar empresas que não se adaptarem à atualização", aponta.

No âmbito judicial, o cenário também se altera:

"No Judiciário, a ausência de gestão de riscos psicossociais facilitará a comprovação de culpa da empresa em casos de burnout, depressão ou ansiedade ocupacional. Logo, a cobrança por ambientes psicologicamente saudáveis é urgente", conclui.

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