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Riscos psicossociais

Saúde mental no trabalho: Mendonça suspende sanções da NR-1 por 90 dias

Ministro suspendeu temporariamente a aplicação de multas e convocou conciliação.

Da Redação

sexta-feira, 26 de junho de 2026

Atualizado às 08:24

Ministro André Mendonça, do STF, suspendeu, por 90 dias, a eficácia sancionatória de dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Ao conceder parcialmente liminar, o relator entendeu que a norma não estabelece critérios objetivos suficientes para fundamentar autuações e multas, determinou a abertura de tentativa de conciliação entre governo e setor produtivo e manteve o caráter preventivo das regras durante o período de suspensão.

Decisão será submetida a referendo do plenário em sessão virtual entre 7 e a 18 de agosto.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

André Mendonça suspende sanções da NR-1.(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Critérios em debate

A ação foi ajuizada pela Confenen - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que questiona dispositivos da NR-1 alterados pela portaria MTE 1.419/24. Segundo a entidade, a regulamentação criou obrigações sobre o gerenciamento de fatores de risco psicossociais sem definir, de forma clara, quais metodologias devem ser adotadas, quando pode ser exigida avaliação ergonômica aprofundada e quais parâmetros serão usados pela fiscalização para aferir o cumprimento da norma.

Para a confederação, essa indefinição abre espaço para autuações e multas baseadas em conceitos subjetivos, em violação aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e do devido processo legal.

Segurança jurídica

Ao conceder parcialmente a liminar, o relator afirmou que a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais representa importante instrumento de proteção à saúde do trabalhador.

Entretanto, ponderou que a norma, na forma atual, não apresenta densidade normativa suficiente para servir de fundamento à aplicação de sanções administrativas.

Segundo Mendonça, quando utilizados como critério para avaliação de condutas passíveis de sanção, "conceitos abertos, subjetivos e sem a devida clareza quanto às condutas" esperadas parecem contrariar, ao menos em análise cautelar, os princípios da legalidade, da taxatividade, do devido processo legal e da segurança jurídica.

Para o ministro, a ausência de critérios objetivos sobre o que são os fatores de risco psicossociais, as metodologias de prevenção e os parâmetros para identificação e enfrentamento desses riscos impede que os empregadores saibam, "de modo prévio, claro e objetivo", qual será a avaliação do poder público sobre suas condutas.

Norma continua válida

A decisão não suspende a vigência da NR-1 nem afasta a obrigação dos empregadores de adotar medidas preventivas relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho. Durante o período de 90 dias, a fiscalização poderá continuar orientando e acompanhando o cumprimento da norma, mas sem aplicar penalidades com base nos dispositivos questionados.

O relator também determinou a suspensão da eficácia de eventuais sanções já impostas exclusivamente com fundamento nesses dispositivos, enquanto perdurarem as tratativas conciliatórias.

Mendonça ressaltou, contudo, que a impossibilidade temporária de impor sanções "não deve ser interpretada como obstáculo à expedição de recomendações e outras medidas de caráter informativo e de orientação".

Conciliação

Para buscar uma solução para as divergências, Mendonça encaminhou o processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF, que terá 90 dias para promover diálogo entre a Confenen e os órgãos governamentais envolvidos. O objetivo é conferir maior objetividade às regras antes que elas possam voltar a fundamentar autuações.

Além disso, o ministro requisitou ao Ministério do Trabalho e Emprego informações detalhadas sobre os critérios e procedimentos de fiscalização da NR-1 e da NR-17, especialmente quanto à metodologia utilizada para identificar irregularidades e aplicar sanções.

Leia a decisão.

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