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Multa desproporcional

Procon/SP reduz em 99% multa a varejista por cálculo indevido

Órgão havia considerado faturamento global da empresa no cálculo da multa.

Da Redação

quinta-feira, 22 de maio de 2025

Atualizado às 15:34

O Procon/SP reduziu em 99% multa aplicada a uma varejista envolvendo operações de e-commerce em São Paulo. 

A autuação teve origem em supostas infrações às normas de proteção e defesa do consumidor, relacionadas à operação de e-commerce da empresa no Estado de São Paulo. Para fins de cálculo da multa, o Procon/SP considerou, de forma indevida, o faturamento global da Companhia, conforme informações extraídas de relatório trimestral publicado por sua auditora externa independente.

 (Imagem: Divulgação/Governo de SP)

Procon/SP reconhece excesso no cálculo e reduz em 99% multa aplicada a varejista por infrações no e-commerce.(Imagem: Divulgação/Governo de SP)

Em defesa, a empresa demonstrou que a autuação estava vinculada exclusivamente às atividades de comércio eletrônico desenvolvidas no estado de São Paulo, não sendo legítima a inclusão de receitas oriundas de lojas físicas e de operações realizadas em outras unidades da federação — as quais escapam à competência do órgão de defesa do consumidor paulista.

Como resultado, a penalidade originalmente fixada em R$ 800.195,81 foi reduzida para R$ 4.127,55.

O advogado sócio especialista João Paulo da Silva e a sócia gerente Laís Kestener, da equipe de Direito Regulatório do escritório Vezzi e Lapolla Sociedade de Advogados, atuam pela varejista.

Segundo Laís, uma decisão como essa reflete a importância de uma "análise detalhada de todos os aspectos do auto de infração. Obviamente é essencial debatermos as matérias de mérito envolvidas na infração imputada à empresa, mas, para além disso, é imprescindível que se analisem também os aspectos formais, dentre eles a dosimetria da sanção".

Vezzi e Lapolla Sociedade de Advogados

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