MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça permite penhorar 10% do dízimo de igreja por dívida de R$ 1 mi
Penhora

Justiça permite penhorar 10% do dízimo de igreja por dívida de R$ 1 mi

Foi autorizado o recolhimento do montante em espécie, inclusive durante os cultos.

Da Redação

sexta-feira, 23 de maio de 2025

Atualizado às 16:01

A Justiça autorizou a penhora de 10% do faturamento da Igreja Mundial do Poder de Deus, especificamente os valores arrecadados a título de dízimo, para satisfazer dívida reconhecida em cumprimento de sentença no valor de R$ 1 milhão. Decisão é do juiz de Direito Diogo Volpe Gonçalves Soares, da 3ª vara de Ubatuba/SP.

A decisão foi proferida após a constatação da ausência de bens passíveis de penhora em nome da executada, mesmo após diversas tentativas por meio de sistemas eletrônicos.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Justiça permite penhora de dízimo por dívida de R$ 1 milhão.(Imagem: Arte Migalhas)

Com base no artigo 835, inciso X, do CPC e no entendimento já firmado pelo TJ/SP, o magistrado concluiu que os valores do dízimo integram o patrimônio da pessoa jurídica e podem responder por suas obrigações.

A medida autoriza a penhora de 10% sobre o montante recebido pela executada, a ser recolhido em espécie, na boca do caixa ou por arrecadação bancária e eletrônica, inclusive durante os cultos.

A decisão também determina a expedição de carta precatória para designação de administrador judicial responsável pela execução da constrição.

O advogado Onivaldo Freitas Jr. (S. Freitas Advogados) atuou pela exequente.

Leia a decisão.

S. Freitas Advogados

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista