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Danos morais

Pastor Valdemiro pagará R$ 35 mil a Rui Costa: “pacto com capeta”

A fala aconteceu durante um programa de TV, enquanto o pastor se posicionava contra o fechamento de igrejas no início da pandemia.

Da Redação

quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Atualizado às 08:26

O pastor evangélico e líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, Valdemiro Santiago, foi condenado em R$ 35 mil após dizer que o governador da Bahia, Rui Costa, teria feito um “pacto com o capeta”. A decisão é da juíza de Direito Indira Fábia dos Santos Meireles, de Salvador/BA, que considerou as palavras escolhidas pelo réu como infelizes e desrespeitosas.

 (Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

O apóstolo Valdemiro Santiago, da Igreja Mundial do Poder de Deus.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Rui Costa foi à Justiça alegando que Valdemiro Santiago feriu sua honra durante um programa de TV. Segundo o governador, o pastor teria dito que o político “fez pacto com capeta”, ao manifestar-se contrariamente ao fechamento das igrejas, durante o início da pandemia, como medida de evitar aglomerações e o contágio pela covid-19.

O réu, em sua defesa, afirmou que em nenhum momento o que foi dito se referiu ao governador, bem como que possui liberdade de expressão.

A tese de Valdemiro não foi aceita pela juíza, que considerou que a todo momento do programa o pastor se dirigiu sim ao governador da Bahia. A magistrada também pontuou que a liberdade de expressão não é absoluta.

“A liberdade de expressão, direito contido na Constituição Federal de 1988, não é um direito absoluto. É preciso que se tenha responsabilidade e bom-senso ao se referir ao próximo, uma vez que, tais liberdade vão de encontro aos direitos de personalidade do cidadão.”

Para Indira, é inegável a forma extremamente pejorativa com a qual o réu se referiu ao autor.

“Este juízo aqui, não tem a finalidade, de modo algum, de impedir ou repelir qualquer pessoa que seja de expressar sua opinião contrária à alguma medida tomada por um governante. Direito de se expressar é sim livre, mas, deve-se também respeitar a honra e integridade do outro.”

Conforme afirmou na sentença, a exposição pública à situação vexatória, com violação da honra, da integridade moral e da reputação que a pessoa goza perante a comunidade local, ultrapassa a seara do mero dissabor e desafia o dever de reparação.

Assim sendo, fixou a indenização em R$ 35 mil, a título de danos morais.

  • Processo: 8046817-70.2020.8.05.0001

Leia a decisão.

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