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Acidente

Mulher que fraturou joelho ao cair em piso molhado será indenizada

Magistrado reconheceu a responsabilidade de supermercado pela falta de sinalização sobre o piso escorregadio.

Da Redação

segunda-feira, 26 de maio de 2025

Atualizado em 27 de maio de 2025 17:31

Supermercado deve indenizar cliente que fraturou o joelho ao sofrer queda dentro do estabelecimento por piso molhado sem sinalização. A decisão, do juiz de Direito Arilson Ramos de Araujo, da 14ª vara Cível de Brasília/DF, fixou o valor de R$ 805 pelas despesas médicas, além de R$ 54 mil pelos lucros cessantes decorrentes do afastamento do trabalho e do tempo de recuperação após cirurgia a ser realizada.

Além disso, o supermercado foi condenado a custear integralmente o procedimento, orçado em R$ 21 mil, e os tratamentos pós-operatórios necessários. Também foi fixada indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A cliente relatou ter sofrido deslocamento da patela do joelho direito após escorregar em uma área molhada do mercado, sem qualquer sinalização de advertência. Segundo ela, o local não apresentava placas ou aviso de perigo e foi necessário o atendimento do Corpo de Bombeiros, com posterior encaminhamento ao hospital pelo SAMU.

A consumidora, que antes do acidente exercia suas atividades como diarista em residências por cinco dias na semana, relatou ter sofrido lesão no joelho direito em decorrência do ocorrido, o que a impossibilitou de desempenhar suas funções laborais, que exigiam deslocamento, esforço físico, agachamentos e o uso frequente de escadas.

Além disso, afirmou ter recebido da empresa a promessa de auxílio financeiro para o tratamento, o que não se concretizou.

No processo, laudos médicos confirmaram a gravidade da lesão, que exigiu cirurgia para reconstrução do ligamento patelofemoral e do LCA - ligamento cruzado anterior, além de afastamento das atividades laborais.

Em defesa, o supermercado afirmou que o acidente foi causado por desatenção da cliente e que o local era seguro e devidamente sinalizado. No entanto, testemunhas ouvidas confirmaram a versão da consumidora e ressaltaram a ausência de sinalização no local. 

 (Imagem: Freepik)

Estabelecimento deve indenizar cliente que caiu em piso molhado.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a responsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva, conforme previsto no art. 14 do CDC.

Segundo ele, "restou evidenciada a falha na prestação do serviço pelo estabelecimento comercial, que não adotou as medidas de segurança necessárias para garantir a integridade física de seus clientes".

O juiz também observou a ocorrência de danos morais, diante do ocorrido e da frustração com a promessa de auxílio com despesas médicas por parte da empresa.

Para o magistrado, essa situação agravou o sofrimento da cliente, que se viu desamparada após a queda nas dependências do estabelecimento comercial.

Diante disso, determinou que o supermercado arque com todas as despesas decorrentes do acidente, devendo indenizar integralmente a consumidora pelos prejuízos sofridos.

Leia a sentença.

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