MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Homem que se feriu ao cair em piso molhado de estação será indenizado
Indenização

Homem que se feriu ao cair em piso molhado de estação será indenizado

Juiz destacou a falta de sinalização e a responsabilidade da empresa em manter a segurança dos usuários.

Da Redação

sábado, 19 de outubro de 2024

Atualizado em 18 de outubro de 2024 12:01

juiz Nórton Luís Benites, da 1ª vara Federal de Novo Hamburgo/RS condenou a Trensurb - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre ao pagamento de R$ 5 mil a um residente de São Leopoldo/RS que sofreu uma queda em uma das estações da empresa. 

O homem, de 52 anos, alegou ter escorregado em uma área molhada na Estação Unisinos da Trensurb em novembro de 2023. Em sua ação, ele relata ter batido a cabeça no chão após a queda, o que resultou em sangramento. Ele afirmou ainda ter notado a presença de baldes com goteiras próximos ao local do acidente e solicitou uma indenização de R$ 10 mil.

A Trensurb contestou a acusação, argumentando que não havia nexo causal entre o acidente e uma eventual omissão da empresa. A defesa sustentou que o incidente ocorreu por culpa exclusiva do autor, uma vez que outras pessoas frequentaram a estação naquele dia sem que houvesse outros incidentes.

 (Imagem: Freepik)

Juiz fixou a indenização em R$ 5 mil.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz verificou que a ocorrência do dano em uma das estações administradas pela ré era um fato incontroverso, constatado por meio de relatórios médicos do hospital para onde o homem foi encaminhado. O magistrado também observou que a ausência de outros acidentes no mesmo dia não era suficiente para imputar culpa ao autor.

Após examinar as fotografias anexadas ao processo, o juiz Benites observou a falta de sinalização adequada para alertar os usuários sobre o risco do piso molhado. A presença de baldes também corroborou a alegação de que a empresa tinha conhecimento do acúmulo de água no local.

De acordo com o juiz, a empresa falhou em seu dever de manter a plataforma seca ou de sinalizar adequadamente o local, caso não fosse possível garantir a secagem.

"Nesse contexto, constata-se a falha da Trensurb em manter condições seguras de operação do transporte metroviário de passageiros, visto que era sua responsabilidade inspecionar o local e eliminar potenciais causas de acidentes, como o acúmulo de líquidos no piso, o que não ocorreu. A comprovação do dano também é evidente, visto que os documentos apresentados demonstram a existência de um ferimento na cabeça do autor. Portanto, reconheço a responsabilidade civil da empresa pública ré pelos danos extrapatrimoniais sofridos pelo autor", concluiu o magistrado.

Em relação ao valor da indenização, o juiz Benites considerou R$ 10 mil uma quantia desproporcional, fixando o valor a ser pago pela empresa em R$ 5 mil, em consonância com decisões anteriores da 5ª turma Recursal para casos análogos.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRF da 4ª região.

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA