MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça do Trabalho identifica simulação e aplica multa de R$ 138 mil por má-fé
Trabalhista

Justiça do Trabalho identifica simulação e aplica multa de R$ 138 mil por má-fé

Juiz extinguiu uma ação trabalhista ao concluir que havia indícios de simulação entre as partes e ausência de interesse processual.

Da Redação

terça-feira, 27 de maio de 2025

Atualizado às 11:06

A 1ª vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP extinguiu uma ação trabalhista ao concluir que havia indícios de simulação entre as partes e ausência de interesse processual. Na decisão, o juiz do Trabalho substituto Gustavo Schild Soares aplicou multa por litigância de má-fé no valor de R$ 138.136,15 — correspondente a 5% do valor da causa — e condenou as partes solidariamente ao pagamento de custas processuais de R$ 32.629,64.

Indícios de acordo simulado e ausência de litígio real

O processo foi ajuizado por ex-diretora financeira de uma indústria do setor metalúrgico, com pedido superior a R$ 2,7 milhões, incluindo verbas salariais e indenizatórias. Desde o início, no entanto, as partes apresentaram proposta de acordo extrajudicial no valor de R$ 1 milhão, classificado integralmente como verba indenizatória.

Para o magistrado, a ausência de controvérsia efetiva, somada à relação pessoal entre a autora e a empresa, indicou possível tentativa de blindagem patrimonial contra credores, incluindo instituições financeiras e fiscais.

A petição inicial chegou a mencionar “problemas pessoais e financeiros das empresas do grupo”, o que reforçou a suspeita de que a ação visava beneficiar os envolvidos em detrimento de terceiros.

 (Imagem: Adobe Stock)

Justiça do Trabalho extingue ação por ausência de interesse processual e indicativo de simulação.(Imagem: Adobe Stock)

Omissões processuais e tentativa de cooptar o Judiciário

O juiz também apontou que o processo foi mal instruído: não houve alegações de inadimplemento salarial, parte dos pedidos estava prescrita e a acusação de assédio moral carecia de elementos concretos. Além disso, a ação omitiu outras empresas do grupo como rés, embora supostamente tenham participado dos pagamentos informais, em afronta ao entendimento do STF sobre o Tema 1389.

A condução do caso por consultores vinculados a escritório de planejamento tributário também foi destacada como elemento atípico, sugerindo desvio da finalidade do processo judicial.

Com base nos artigos 142 e 485, incisos IV, VI e X, do CPC, o magistrado extinguiu o feito sem resolução de mérito e deixou de homologar o acordo. As partes foram condenadas solidariamente ao pagamento da multa por má-fé e das custas processuais, e o Ministério Público do Trabalho foi oficiado para ciência dos fatos.

Veja a sentença.

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO