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Preconceito

Emissora de TV indenizará funcionário chamado de "gorila" por colegas

Juíza reconheceu danos morais e fixou indenização de R$ 60 mil pela omissão da empresa frente ao caso.

Da Redação

quinta-feira, 29 de maio de 2025

Atualizado às 08:06

Emissora de televisão foi condenada a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais a profissional vítima de ofensas raciais no ambiente de trabalho.

A juíza de Direito Luanna Lima Nogueira Cerqueira, da 8ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, considerou a gravidade do caso e a conduta omissa da empresa.

De acordo com os autos, o trabalhador relatou ter denunciado os episódios de racismo aos superiores, sem que qualquer providência fosse tomada para punir os responsáveis. A chefia e os colegas de trabalho teriam participado ativamente dos ataques.

Testemunhos colhidos pelo juízo a pedido do profissional confirmaram os relatos apresentados. Os insultos incluíam termos como "macaco", "gorila" e "preguiçoso", além de comentários depreciativos sobre a aparência, hálito, vestimentas e odor do carro do trabalhador.

Ele afirmou ter sofrido danos morais decorrentes das agressões, que geraram queda de cabelo e a necessidade de acompanhamento psicológico. 

 (Imagem: Freepik)

Emissora de TV é condenada a indenizar funcionário em R$ 60 mil por danos morais após ser chamado de "gorila".(Imagem: Freepik)

A magistrada citou o protocolo para julgamento com perspectiva racial, do CNJ, e o protocolo para atuação e julgamento com perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva, do TST, como diretrizes fundamentais para a análise do caso.

Na sentença, a juíza destacou que "como prestadora de um serviço público essencial e formadora de opinião, a reclamada possui uma responsabilidade social ampliada na promoção de um ambiente de trabalho livre de preconceitos e violências, refletindo os valores de uma sociedade justa e igualitária".

Para ela, a emissora deveria observar rigorosamente os princípios constitucionais e os direitos fundamentais, especialmente a dignidade da pessoa humana e a vedação à discriminação.

Dessa forma, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil, considerando a gravidade das ofensas e a omissão da empresa.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

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