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Preconceito

Racismo: Supermercado indenizará operador chamado de "nego" por colega

TRT-4 reconheceu omissão da empresa ao não adotar providências diante de ofensas racistas reiteradas.

Da Redação

terça-feira, 20 de maio de 2025

Atualizado às 09:07

Rede de supermercados deverá indenizar em R$ 20 mil por danos morais um operador de perecíveis vítima de ofensas racistas praticadas por colega de trabalho. A decisão é da 6ª turma do TRT da 4ª região, que confirmou a sentença com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ, na Convenção Interamericana contra o Racismo e nos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos.

Segundo testemunhas, o trabalhador era chamado pejorativamente de “nego” e acusado de não trabalhar bem. Mesmo após relatar os fatos ao gerente, nenhuma providência foi tomada. A empresa ouviu apenas a versão da colega ofensora e, apesar da denúncia, ela acabou sendo promovida. O operador também registrou ocorrência policial, e foi posteriormente dispensado.

 (Imagem: Freepik)

Operador de supermercado deve receber indenização por ofensas racistas de colega de trabalho.(Imagem: Freepik)

A juíza do Trabalho Amanda Brazaca Boff, da 1ª vara de Canoas/RS, reconheceu a omissão da empregadora diante de condutas discriminatórias.

“Friso que, em se tratando de discriminação racial, a punição da ofensa deve ser exemplar e acompanhada de ação preventiva consistente, uma vez que a prática antirracista representa, antes de tudo, um dever coletivo. Em outras palavras, a omissão da empregadora, na posição de garantidora da higidez do meio ambiente do trabalho, representa ação deveras gravosa, tão ou mais opressora quanto a própria ofensa em si considerada.”

A relatora no TRT, desembargadora Beatriz Renck, também entendeu que a empresa falhou ao não coibir a prática racista e ao promover a colega ofensora.

“Como se vê, a prova revela a existência de prática racista contra o autor sem qualquer atitude da reclamada. Na verdade, a impressão que fica é que a colega assediadora foi premiada com uma promoção, passando a superior hierárquica do autor, o qual foi posteriormente despedido.”

Ressaltou ainda que a omissão empresarial viola diretamente a dignidade dos trabalhadores.

“Destaco que o racismo, especificamente no ambiente de trabalho, representa uma violação direta à dignidade da pessoa humana e um obstáculo à igualdade e à justiça social, afetando, nesse sentido, negativamente a saúde mental, o bem-estar e o desempenho dos indivíduos de grupos racializados.”

O tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRT-4.

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