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Atos antidemocráticos

8 de janeiro: STF condena professora infantil que ostentou tornozeleira

Eliana Oelke foi presa em Brasília, após acampar em quartel do Exército.

Da Redação

segunda-feira, 2 de junho de 2025

Atualizado às 10:38

O STF condenou, por maioria, a professora de educação infantil Eliane Oelke pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes da República. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 30, após julgamento da AP 1.642 em plenário virtual.

Moradora de Sinop/MT, Eliane leciona em uma creche municipal. Em janeiro de 2023, foi presa por participar dos atos golpistas em Brasília. Pouco tempo depois, foi liberada, e ganhou notoriedade ao retornar a sua cidade exibir a tornozeleira eletrônica, quando declarou: "não chorei nenhuma vez, estou com WiFi com muito orgulho". As amigas reiteraram: "simbolo de guerra, muita luta e muito orgulho de usar".

Em fevereiro daquele ano, Eliane retomou suas atividades como professora usando o monitoramento.

Veja o vídeo:

De acordo com a PGR, Eliane se integrou ao acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, aderindo a um movimento que pedia a intervenção militar e se opunha à posse do presidente eleito. A denúncia destacou que a professora permaneceu no local mesmo após os ataques de 8 de janeiro, o que foi considerado indício de adesão ao movimento golpista.

Ao analisar a ação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou comprovado o dolo na participação da ré.

"Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas à denunciada."

O voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

A pena de um ano de reclusão foi substituída por medidas alternativas, como prestação de 225 horas de serviços comunitários, participação em curso sobre democracia, proibição do uso de redes sociais e o pagamento de 20 dias-multa (meio salário-mínimo cada). Eliane também teve o passaporte suspenso, e foi condenada, solidariamente com outros réus, ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

Divergência

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram do relator quanto à condenação da professora, e votaram pela absolvição.

Para Nunes Marques, a permanência da professora no acampamento após os ataques do dia 8 não é suficiente para concluir que ela praticou os crimes de associação criminosa ou incitação ao crime. Ele destacou que a simples presença no local não comprova dolo específico. Veja o voto.

Já André Mendonça votou pela absolvição de todos os réus da ação, incluindo Eliane, por insuficiência de provas. Para ele, as condutas foram tratadas de forma genérica e não houve individualização suficiente que justificasse a responsabilização penal. Segundo o ministro, atribuir crimes com base apenas na presença física no acampamento representaria uma forma inadmissível de responsabilização objetiva. Leia o voto.

Ambos ficaram vencidos.

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