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Sustentação oral

Advogado defende escuta ativa do Judiciário em caso de consumo no TJ/AM

“A escuta judicial não é um ato técnico, é um ato ético”, afirmou.

Da Redação

terça-feira, 3 de junho de 2025

Atualizado às 10:57

Durante sessão da 1ª câmara Cível do TJ/AM, o advogado da AADCAM - Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense, Daniel Benvenutti, realizou sustentação oral em defesa de uma consumidora que sofreu descontos bancários indevidos.

A manifestação destacou não apenas os aspectos jurídicos do caso, mas também os impactos sociais decorrentes da repetição de condutas semelhantes por instituições financeiras. O procurador abordou a importância da escuta ativa por parte do Judiciário e a necessidade de individualização das demandas, principalmente em casos que envolvem consumidores em situação de vulnerabilidade ou hipervulnerabilidade.

“A escuta judicial não é um ato técnico, é um ato ético”, afirmou Benvenutti. “Quando o Judiciário silencia o sujeito, ele o devolve à invisibilidade.”

Na sustentação, o procurador também citou pensadores como Hannah Arendt, Friedrich Nietzsche e Sigmund Freud para refletir sobre a dimensão simbólica do acesso à Justiça. Segundo ele, a negação de escuta ao consumidor no processo judicial contribui para sua exclusão política e social, impedindo que ele seja reconhecido como sujeito de direitos.

Benvenutti argumentou ainda que a escuta judicial deve ter como base a realidade concreta de consumidores que vivem com baixos rendimentos, muitas vezes enfrentando dificuldades básicas. “Uma professora que mora no Jorge Teixeira, que por vezes a diferença entre comer ou não comer estará diante da possibilidade de chegar até o vigésimo dia do mês com recursos na sua conta para trazer dignidade para a sua família”, exemplificou.

O relator do recurso, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, votou pelo provimento da apelação e reconheceu o direito da consumidora. A desembargadora Nélia Caminha Jorge pediu vista.

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Advocacia de massa

Em outra oportunidade, Daniel realizou sustentação oral em defesa da atuação da advocacia de massa e criticou a associação indevida desse modelo de trabalho à prática de litigância predatória.

Em sua fala, o advogado destacou que a preocupação com abusos no uso do Judiciário não pode justificar ataques à atuação legítima de advogados que defendem consumidores.

"Tem acontecido o chamado fogo amigo na advocacia, em que colegas advogados têm apontado outros colegas advogados com o discurso no verdadeiro canto das sereias, da ideia da litigância predatória em favor especificamente de tratar todos que advogam e que militam na advocacia do consumo como se todos fossem bandidos", afirmou.

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