MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST valida jornada reduzida de bancária que tem filho autista
Tratamento

TST valida jornada reduzida de bancária que tem filho autista

Decisão se baseou em normas constitucionais e tratados internacionais.

Da Redação

segunda-feira, 9 de junho de 2025

Atualizado às 11:23

A 3ª turma do TST assegurou a uma funcionária da Caixa Econômica Federal a possibilidade de reduzir sua carga horária de 30 para 20 horas semanais, sem que houvesse diminuição de seu salário, com o intuito de cuidar de seu filho que apresenta TEA - Transtorno do Espectro Autista.

A decisão foi fundamentada em normas constitucionais, tratados internacionais e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que reconhecem a responsabilidade desproporcional das mulheres em relação aos cuidados familiares.

Ao solicitar a diminuição da jornada, a bancária argumentou que essa medida era essencial para que pudesse acompanhar o tratamento multidisciplinar de seu filho.

De acordo com o laudo médico que apresentou, a criança necessitava de aproximadamente 40 horas semanais de terapias, que incluíam psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e nutrição.

O pedido foi negado nas instâncias de primeiro e segundo grau. O TRT da 2ª região entendeu que a norma do Regime Jurídico Único dos servidores públicos da União (lei 8.112/90), que prevê a jornada reduzida em tais casos, não se aplica aos trabalhadores celetistas.

Além disso, a decisão considerou que a carga horária de 30 horas semanais dos bancários seria suficiente para atender às necessidades familiares, e não foi comprovado que a funcionária era a única responsável pelos cuidados da criança.

 (Imagem: Freepik)

Colegiado validou redução da jornada de 30 para 20 horas semanais.(Imagem: Freepik)

A bancária recorreu ao TST, onde o relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, enfatizou que a Constituição Federal, a legislação nacional e diversos tratados internacionais impõem a proteção integral à criança com deficiência, sendo responsabilidade da família, da sociedade e do Estado garantir a efetividade desse direito.

Em seu voto, o ministro adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que considera as desigualdades que afetam as mulheres na conciliação entre trabalho produtivo e reprodutivo.

O ministro observou que a manutenção da jornada atual resultaria em um total de 70 horas semanais de trabalho remunerado e de cuidados não remunerados, o que comprometeria o bem-estar da trabalhadora e de seu filho.

Ele também destacou que é evidente que os encargos familiares recaem desproporcionalmente sobre as mulheres, o que dispensa a necessidade de prova específica da condição de cuidadora principal.

A decisão menciona explicitamente a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (que possui status constitucional), a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração de Filadélfia da OIT - Organização Internacional do Trabalho e a lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Também foi citada a Diretiva 1.158/19 da União Europeia, que orienta a adoção de condições de trabalho flexíveis para pais e mães de crianças com deficiência. Diante da ausência de regulamentação na CLT sobre o assunto, a turma aplicou analogicamente o art. 98, parágrafos 2º e 3º, da lei 8.112/90, que trata da jornada reduzida para servidores públicos em situações semelhantes.

Reconhecendo a urgência da situação, o colegiado concedeu tutela provisória para determinar a redução imediata da jornada da bancária para quatro horas diárias, mantendo sua remuneração.

Para Lelio Bentes, permitir que a jornada da mãe seja compatível com as necessidades do filho é um imperativo de Justiça social e proteção constitucional, evitando o adoecimento da cuidadora e garantindo à criança com TEA o pleno acesso a seus direitos fundamentais. 

Leia aqui o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...