MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mãe de filhos autistas será reintegrada com jornada reduzida
Trabalhista

Mãe de filhos autistas será reintegrada com jornada reduzida

Juiz anulou pedido de exoneração de agente comunitária de saúde e garantiu redução da carga horária sem redução salarial para acompanhamento dos filhos com TEA.

Da Redação

sexta-feira, 17 de julho de 2026

Atualizado às 10:59

O juiz do Trabalho substituto Augusto Cesar Pires Souza Junior, da vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP, determinou a reintegração de uma agente comunitária de saúde ao emprego público, com redução da jornada de trabalho de 40 para 20 horas semanais, sem redução salarial, após concluir que seu pedido de exoneração foi motivado pela negativa do município em conceder adaptação necessária para o acompanhamento de dois filhos com TEA - Transtorno do Espectro Autista. O magistrado entendeu que a recusa violou normas constitucionais e internacionais de proteção às pessoas com deficiência e comprometeu a livre manifestação de vontade da trabalhadora.

Segundo os autos, a empregada é mãe de duas crianças diagnosticadas com TEA. Uma delas apresenta limitações de fala, socialização, atividades da vida diária e comprometimento cognitivo, enquanto a outra, além do autismo, possui epilepsia, TDAH - Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade e TOD - Transtorno Desafiador de Oposição.

Em janeiro de 2024, a trabalhadora requereu administrativamente a redução da jornada para acompanhar os tratamentos dos filhos. O município indeferiu o pedido sob o fundamento de que, por ser empregada pública regida pela CLT, ela não estaria abrangida pelas regras aplicáveis aos servidores estatutários.

A decisão registra que, mesmo apresentando declarações de comparecimento às consultas médicas das crianças, a empregada precisava compensar posteriormente as horas de ausência. Para o magistrado, essa exigência tornou inviável a conciliação entre a jornada de trabalho e os cuidados indispensáveis aos filhos, levando-a a solicitar exoneração.

 (Imagem: Magnific)

A autora é mãe de duas crianças diagnosticadas com TEA.(Imagem: Magnific)

Proteção constitucional

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a lei 12.764/12 equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Também ressaltou que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico com status constitucional, assegura prioridade ao interesse da criança com deficiência e prevê o direito à chamada adaptação razoável.

O magistrado ainda mencionou o artigo 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos das crianças e adolescentes.

Com base nesse conjunto normativo, concluiu que a proteção da criança com deficiência exige a adoção de medidas que permitam aos pais conciliar a atividade profissional com o acompanhamento dos tratamentos necessários.

A sentença também cita o entendimento firmado pelo TST no Tema 138, segundo o qual o empregado público que possui filho com TEA tem direito à redução da jornada, sem diminuição da remuneração e sem necessidade de compensação de horário, mediante aplicação analógica do artigo 98 da lei 8.112/90.

Segundo o juiz, esse entendimento reforça o dever da administração pública de promover adaptações que assegurem o exercício dos direitos das pessoas com deficiência e de seus familiares.

Reintegração

Ao reconhecer que o pedido de exoneração foi apresentado diante da impossibilidade de compatibilizar o trabalho com os cuidados exigidos pelos filhos, o magistrado declarou nula a exoneração e determinou a reintegração da empregada ao mesmo cargo anteriormente ocupado.

Também assegurou a redução da jornada de 40 para 20 horas semanais, sem redução salarial, sem necessidade de compensação de horário e enquanto perdurar a necessidade de acompanhamento das crianças.

Além disso, o município foi condenado ao pagamento dos salários vencidos e vincendos desde a exoneração, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

Danos morais e outros pedidos

O juiz também condenou o município ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, ao entender que a negativa de adaptação da jornada e a exigência de compensação das ausências destinadas ao acompanhamento médico dos filhos violaram direitos da trabalhadora e da família.

A sentença ainda reconheceu o direito ao pagamento de horas extras e de diferenças relativas ao intervalo intrajornada, em razão da ausência de controles de jornada apresentados pelo município.

O escritório Tadim Neves Advocacia defende a trabalhadora.

Acesse a sentença.

Tadim Neves Advocacia

Patrocínio