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Concurso Público

Juíza mantém em concurso candidata excluída após alteração no edital

Magistrada considerou a retificação do edital que ampliou a exigência de graduação para curso superior, abrangendo a pós-graduação da candidata.

Da Redação

domingo, 29 de junho de 2025

Atualizado em 27 de junho de 2025 14:51

A 26ª vara Federal do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência a uma candidata aprovada em concurso da Fiocruz - Fundação Oswaldo Cruz, garantindo a reserva de sua vaga no cargo de Analista de Gestão em Saúde.

A juíza Federal Frana Elizabeth Mendes considerou indevida a exclusão da candidata, que possui pós-graduação em Gestão Pública, ao reconhecer que a retificação do edital ampliou as áreas de formação aceitas. Inicialmente, exigia-se graduação em Direito, Administração ou Contabilidade; com a mudança, passou-se a admitir curso superior também em Administração Pública, Gestão Pública, Gestão em Saúde, entre outras.

 (Imagem: Freepik)

Juíza considera que pós-graduação atende aos critérios do edital retificado, que passou a exigir apenas curso superior.(Imagem: Freepik)

O caso

A candidata, pessoa com deficiência, foi aprovada em primeiro lugar na lista de reserva para o cargo ofertado no concurso da Fiocruz, regido pelo edital 01/23. 

Após ser convocada para apresentar documentos para a posse, recebeu uma notificação da Coordenação de Gestão de Pessoas da Fiocruz informando sua eliminação do certame. Inicialmente, a justificativa não foi apresentada. Posteriormente, foi informada de que o motivo seria o não cumprimento do requisito de diplomação em graduação específica exigida pelo edital.

A autora argumentou que o edital original exigia graduação em Direito, Administração ou Contabilidade, mas foi formalmente retificado em janeiro de 2024. A nova redação passou a exigir "curso superior" em áreas mais amplas, incluindo Administração Pública, Gestão Pública e Gestão em Saúde , o que abrangeria sua formação em Gestão Pública, cursada em nível de pós-graduação.

Retificação do edital

Ao analisar o caso, a juíza Federal Frana Elizabeth Mendes reconheceu que o edital foi de fato alterado para adotar a expressão mais ampla "curso superior", substituindo a exigência anterior por graduação apenas em três áreas. Destacou que, se a intenção da banca fosse manter a restrição, não teria promovido tal retificação.

Com base no art. 44 da lei de diretrizes e bases da educação nacionalque inclui a pós-graduação lato sensu como parte do ensino superior, a magistrada concluiu que a formação apresentada pela autora satisfaz o requisito do edital.

A exclusão, portanto, foi considerada indevida e contrária aos princípios da legalidade e da boa-fé administrativa.

Dessa forma, a juíza deferiu a antecipação de tutela para determinar à Fiocruz que reserve a vaga da autora e se abstenha de nomear outro candidato até o julgamento final da ação.

O escritório VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores atua pela candidata.

Leia a decisão.

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