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Concurso Público

Juiz reconhece erro e garante pontuação por especialização a candidato

O magistrado reconheceu erro de banca que desconsiderou pós-graduação, determinando a reclassificação do candidato.

Da Redação

quinta-feira, 15 de maio de 2025

Atualizado às 13:20

O JEC de  Panorama/SP concedeu tutela de urgência determinando a reclassificação de candidato aprovado no concurso público da prefeitura de Santa Mercedes/SP para o cargo de diretor de escola. A decisão reconheceu como legítima a pontuação referente a título de pós-graduação lato sensu apresentada na fase de avaliação de títulos, indevidamente desconsiderada pela banca examinadora.

Entenda o caso

O candidato participou regularmente do concurso regido pelo edital 01/25, organizado pela banca CONSESP, e se classificou na terceira colocação. Na fase de análise de títulos, apresentou certificado de especialização na área da Educação, o qual foi desconsiderado sob a justificativa de que se tratava de um dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, e, por isso, não poderia ser computado como título adicional.

Contudo, o edital estabelecia, como critério de formação, a conclusão de curso de graduação plena em Pedagogia ou de pós-graduação na área de Educação. A conjunção alternativa utilizada deixava claro que os requisitos não eram cumulativos. Como o candidato já havia comprovado a graduação em Pedagogia, sua pós-graduação constituía título adicional e deveria ter sido pontuada, nos termos do item 6.1 do edital.

 (Imagem: Freepik)

Juiz reconhece erro de banca que desconsiderou pós-graduação e determina reclassificação de candidato.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o juiz acolheu os argumentos da parte autora, destacando que a negativa da pontuação contrariava os próprios termos do edital e ofendia os princípios da legalidade e da razoabilidade.

"Afirmar que um certificado de pós-graduação não possa ser considerado título apto à pontuação por figurar como requisito mínimo no Edital para a função pretendida - sobretudo quando o autor já atendeu tal requisito ao apresentar o diploma de graduação -, revela-se, pois, desarrazoado e contrário aos termos do edital."

O juiz concluiu pela presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência — probabilidade do direito e risco de dano ao resultado útil do processo — e determinou a imediata reclassificação do candidato, com o cômputo da pontuação relativa à especialização.

Com a decisão, o candidato deve ser reposicionado na segunda colocação, abrindo possibilidade de futura convocação para assumir o cargo, conforme disponibilidade de vaga.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelo candidato.

Leia o acórdão.

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