Candidato convocado por edital e excluído de concurso será reintegrado
Juiz apontou falha da Administração ao não notificar candidato de maneira pessoal e eficaz.
Da Redação
segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
Atualizado às 10:25
Candidato que não foi convocado pessoalmente e acabou perdendo etapa final de concurso deverá retornar ao certame. Assim decidiu o juiz de Direito Aroldo José Zonta Burgarelli, do 1º Juizado Especial de Rondonópolis/MT.
Para o magistrado, houve falha da Administração Pública, que não assegurou que o candidato fosse efetivamente informado sobre a convocação, especialmente diante do longo intervalo entre as etapas do concurso.
No caso, o concurso começou em 2013, mas foi marcado por sucessivos entraves judiciais e administrativos e a homologação final ocorreu apenas em 2020.
O candidato foi aprovado para escolha das serventias, mas foi notificado apenas por edital, e não pessoalmente, resultando na exclusão por não comparecer à audiência pública da última fase do processo.
Longo intervalo
Na sentença, o magistrado considerou que não houve comprovação de comunicação pessoal eficaz, como notificação direta ou outro meio capaz de garantir ciência real do interessado. Para o juízo, a simples divulgação em Diário Oficial não é suficiente quando há um longo intervalo entre as fases do concurso.
Ainda, entendeu que, exigir de candidatos o acompanhamento diário das publicações oficiais por meses ou anos seria desarrazoado e incompatível com os princípios da publicidade e da segurança jurídica.
A decisão destacou que a publicidade administrativa não deve ser apenas formal, mas efetiva, especialmente em concursos públicos de grande complexidade e duração prolongada.
Com isso, foi determinada a realização de nova convocação, garantindo ao candidato o direito de participar da escolha da serventia no prazo de 30 dias.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou pelo candidato.
- Processo: 1021427-73.2025.8.11.0003
Veja a sentença.




