Advogada OAB 20.222 e Administradora, Pesquisadora e Escritora. É Especialista em Direito Imigratório e Direito Administrativo (Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).
O artigo explora a situação do candidato PCD com TEA - Transtorno do Espectro Autista no concurso da Sefaz/SP, enfatizando a exigência da perícia presencial.
A igualdade no concurso público deve ser material, garantindo inclusão real do candidato PCD, sem excessos de formalismo que comprometam direitos fundamentais.
Processos públicos exigem respeito ao mérito e à segurança jurídica, reconhecendo a força probatória de documentos oficiais acima de exigências formais.
A eliminação indevida em exame psicológico de concurso estigmatiza o candidato, viola sua honra e, sendo ilegal, gera dano moral presumido e indenizável.
Restrições formais que impedem argumentação técnica afrontam garantias constitucionais, fragilizam a defesa do candidato e podem invalidar a eliminação.
Candidatos à residência médica não podem ser prejudicados por exigências formais quando sua participação acadêmica está comprovada por documentos oficiais.
Etapa avaliativa deve focar condutas e antecedentes, não condição econômica. Restrições creditícias não revelam caráter e ferem isonomia e privacidade.
O texto questiona a exigência de IMC entre 18 e 25 em concursos da PM, defendendo aptidão física real sobre números e criticando critérios desatualizados e discriminatórios.
Critérios numéricos genéricos não refletem a real capacidade física. A Justiça tem afastado exclusões injustas e reafirmado que o desempenho funcional deve prevalecer.
Candidato aprovado sub judice que exerce plenamente o cargo tem direito à remuneração integral. O TJ/PB reafirma que pagar menos gera enriquecimento ilícito e não viola a súmula vinculante 37.
O STF confirmou decisão que anulou convocação tardia apenas pelo Diário Oficial, reforçando que publicidade efetiva é essencial para garantir direitos em concursos.
A inclusão em carreiras militares é um dever constitucional ainda limitado por barreiras administrativas e culturais, exigindo ações afirmativas eficazes.
Mitigação do bloqueio salarial nos juizados evidencia tensão entre proteção financeira e eficácia da cobrança, demandando análise concreta e atuação precisa.
Cobranças médicas caras na seleção criam barreiras sociais e afastam quem mais precisa. Garantir meios de participação igual é preservar dignidade e acesso justo.
Condições desiguais de clima, estrutura e ambiente em testes físicos distorcem o mérito, violam a isonomia e comprometem a justiça no concurso público.
A exclusão baseada em diferença mínima de tempo afronta princípios constitucionais, ignora fatores externos e transforma a seleção pública em mero formalismo punitivo.
No certame para delegado da PF, nota da prova discursiva sem motivação fere direitos constitucionais e gera arbitrariedade, impedindo recurso justo e transparente.
Defende-se o direito do candidato da PF de acessar as duas correções da prova discursiva, em nome da transparência, Justiça e do devido processo legal.
A publicidade nos concursos públicos deve ser mais que formalidade. Quando a divulgação não é acessível, o direito do candidato e a legitimidade do certame ficam comprometidos.
Candidato eliminado sem saber da convocação pode ter direito à nomeação, pois o Estado deve garantir publicidade efetiva e acesso real aos atos do concurso.
Alteração legal fixa altura mínima uniforme em concursos da segurança pública, promovendo igualdade de oportunidades e possibilitando revisão de eliminações anteriores.
A atuação das bancas em concursos assegura imparcialidade, enquanto o Judiciário age apenas para evitar ilegalidades e garantir igualdade entre candidatos.
Análise sobre o controle judicial em concursos, mostrando que o Judiciário só anula questões diante de ilegalidades claras, preservando a autonomia das bancas e garantindo Justiça.
A depressão pode impedir candidatos de tomarem posse em concursos. Tribunais reconhecem o direito à reabertura do prazo quando comprovada a incapacidade.
O concurso público garante igualdade de acesso, mas o diagnóstico tardio de deficiência desafia prazos editalícios e exige equilíbrio entre regras e inclusão social.
A eliminação de candidatos por medida protetiva em investigação social afronta a presunção de inocência e gera exclusões arbitrárias em concursos públicos.
A exclusão de candidatos em concursos por medida protetiva afronta a presunção de inocência e exige equilíbrio entre moralidade e direitos fundamentais.
A política de cotas em concursos busca inclusão, mas interpretações equivocadas da heteroidentificação têm gerado exclusões injustas e insegurança jurídica.
A decisão do STF ampliou o papel das guardas municipais, permitindo policiamento ostensivo e comunitário, impulsionando sua transformação em polícias municipais.
A Administração Pública pode e deve, conforme cada caso concreto, regularizar servidores nomeados por força de decisão judicial precária, ou seja, que encontram-se na situação de subjudice, definindo, portanto, sua posição funcional perante a Administração Pública, a bem das partes e da Sociedade.
O trabalho vem abordar o concurso público, num contexto do problema da prova objetiva e a Justiça como solução. Incontáveis são os candidatos eliminados por problemas evidenciados em provas objetivas de concursos públicos.