É legal eliminar candidato de concurso público por ter nome no SPC ou Serasa?
Excluir participantes por restrições financeiras viola a lei e não indica desonestidade ou incapacidade para o serviço público.
quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
Atualizado em 6 de janeiro de 2026 09:55
Para milhões de brasileiros, a preparação para um concurso público representa muito mais do que um objetivo profissional. É um projeto de vida, um caminho possível para estabilidade, dignidade e transformação social. Cada candidato chega às etapas finais carregando consigo histórias de luta, noites em claro, renúncias e sonhos que ultrapassam qualquer texto de edital. Por isso, quando candidatos são eliminados por critérios que não expressam sua capacidade ou caráter, mas sim sua condição socioeconômica, a injustiça ganha contornos ainda mais profundos.
Entre as situações que mais têm causado perplexidade está a eliminação de candidatos durante a investigação social simplesmente porque possuem nome inscrito no SPC ou Serasa. Dívidas, atrasos e inadimplências têm sido tratadas por algumas bancas como se representassem desvio de conduta, má-fé ou inidoneidade moral. Surge então a pergunta que precisa ser feita com rigor jurídico e sensibilidade humana: é legal eliminar um candidato de concurso público por estar com o nome no SPC ou Serasa?
A resposta constitucional e jurisprudencial é clara: não - essa eliminação é ilegal, discriminatória e inconstitucional.
Para compreender essa conclusão, é necessário partir de um princípio elementar do Direito Administrativo contemporâneo: o que o Estado avalia na investigação social é o caráter, não a condição financeira do candidato. A inadimplência civil é fenômeno social comum, consequência de fatores como desemprego, doenças, crise econômica e até mesmo a ausência de educação financeira proporcionada pelo próprio Estado.
A Constituição Federal garante que ninguém será discriminado por sua condição social. Estar com o nome no SPC não traduz desvio moral, má índole ou incapacidade ética. Traduz apenas uma realidade que atinge milhões de brasileiros - muitos deles trabalhadores honestos, pais de família, estudantes e precisamente aqueles que buscam no concurso público uma chance de recomeçar.
Transformar pobreza em critério de exclusão é absolutamente incompatível com os princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. O Estado não pode, sob o pretexto de "avaliar idoneidade", reproduzir discriminações socioeconômicas que atingem justamente os mais vulneráveis. Não há pertinência lógica entre estar endividado e exercer um cargo público com probidade.
A jurisprudência acompanha esse entendimento há anos. Tribunais de todo o país têm afirmado que:
- inadimplência não é crime;
- estar no SPC/Serasa não demonstra falta de caráter;
- dívidas não possuem relação com as atribuições do cargo;
- eliminação com base em restrição financeira viola a isonomia;
- a Administração não pode invadir a vida privada sem pertinência real.
Em diversas decisões, candidatos eliminados por dívidas foram reintegrados ao concurso. Os tribunais reconhecem que não se pode tratar inadimplência como se fosse condenação criminal - até porque dívidas são resolvidas juridicamente entre particulares, e não dizem respeito ao caráter moral do servidor.
Outro ponto fundamental é que a investigação social deve se limitar a fatos relevantes para avaliar a vida pregressa. E a relevância, aqui, é entendida como elementos que indiquem risco real à função pública, como envolvimento com crimes dolosos, condutas incompatíveis com o cargo ou comportamento que indique falta de honestidade. Dívida não se enquadra em nenhuma dessas categorias.
Além disso, há outro equívoco recorrente: muitos editais afirmam que o candidato deve ter "vida ilibada". Entretanto, vida ilibada não significa vida perfeita, sem erros ou dificuldades. Significa vida sem envolvimento em atos desonestos, não vida sem problemas financeiros. A Administração Pública não pode reinventar conceitos jurídicos para excluir cidadãos que buscam ascensão social pelo mérito.
O concurso público deve ser um instrumento de inclusão, mobilidade social e democratização de oportunidades - nunca um mecanismo para punir quem enfrenta dificuldades financeiras. Se você foi eliminado por estar no SPC ou Serasa, saiba que essa exclusão é vulnerável, questionável e facilmente reversível pela via judicial. A Constituição está ao seu lado.
Ricardo Fernandes
Professor, Escritor, Pesquisador, Palestrante, Policial MilItar da Reserva. É Advogado Especialista em Concurso Público, Direito da PCD, Direito Internacional. Direito Processual Civil, Administrativo
Ana Paula Gouveia Leite Fernandes
Administradora e Advogada; Especialista em Concurso Público, Direito do Trabalho e Previdenciário.



