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O IMC pode eliminar candidato em concurso da Polícia Militar?

Critérios numéricos genéricos não refletem a real capacidade física. A Justiça tem afastado exclusões injustas e reafirmado que o desempenho funcional deve prevalecer.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Atualizado em 18 de dezembro de 2025 15:28

A preparação para um concurso público não é apenas um processo técnico; é uma jornada emocional, social e espiritual. Cada candidato carrega consigo uma história de sacrifícios, noites em claro, livros marcados, família torcendo e um sonho que alimenta a esperança diária. Quando a aprovação chega, ela representa mais do que um resultado: representa transformação, pertencimento e a chance real de reescrever o futuro. É justamente por isso que nada é mais doloroso do que ser eliminado por critérios que pouco ou nada dizem sobre a capacidade de servir ao Estado.

Uma das situações que mais têm gerado injustiças recentes nos concursos da Polícia Militar é a eliminação por IMC - Índice de Massa Corporal. Muitos candidatos, mesmo aprovados em todas as fases intelectuais, físicas e psicológicas, acabam eliminados exclusivamente porque o cálculo matemático entre peso e altura ultrapassa determinados limites. Mas surge então a pergunta central: o IMC pode realmente eliminar um candidato em concurso da Polícia Militar?

A resposta constitucional, científica e jurisprudencial é clara: não - pelo menos não da forma como os editais costumam estabelecer.

O IMC é um indicador criado para avaliações populacionais amplas, não para mensurar saúde individual, muito menos aptidão física de candidatos a cargos de segurança pública. Ele não distingue massa muscular de gordura, nem considera biotipo, etnia, estrutura óssea ou condicionamento. Um atleta, bombardeado de disciplina e preparo físico, pode facilmente ser classificado como "acima do peso" pelo IMC. Por outro lado, alguém sedentário pode apresentar IMC "normal", mas com baixa resistência, baixa força e ausência de preparo funcional.

Essa desconexão entre IMC e aptidão real contraria diretamente os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e pertinência ao cargo, previstos no art. 37 da Constituição Federal. A regra para exigências em concurso público é simples: só pode ser exigido aquilo que for realmente necessário para o desempenho das funções. E o IMC, isoladamente, não mede absolutamente nada sobre as reais condições físicas do candidato para atuar na Polícia Militar. Essa função é avaliada pelo TAF - Teste de Aptidão Física - único instrumento válido para esse fim.

Além disso, o uso do IMC como critério eliminatório sem justificativa científica robusta cria discriminação indireta por biotipo. Pessoas com estrutura corporal maior, biotipo mesomorfo, descendência afro, ascendência indígena ou histórico esportivo intenso tendem naturalmente a apresentar IMC mais elevado, mesmo sendo extremamente saudáveis. Isso viola o princípio da isonomia e cria obstáculos injustos para candidatos que, na prática, têm plena capacidade de exercer as funções policiais.

A jurisprudência recente confirma essa visão. Diversos tribunais têm anulado eliminações por IMC quando o candidato demonstra aptidão física plena. Em inúmeros casos, decisões judiciais afirmam que o IMC é critério "antigo, impreciso e inadequado", não podendo se sobrepor à avaliação funcional realizada no TAF. Há também decisões determinando que, quando há dúvida, deve prevalecer o princípio da razoabilidade, permitindo que o candidato prossiga nas etapas ou passe por avaliação clínica mais completa.

Outro ponto fundamental é que sinais clínicos transitórios - como palidez, pressão elevada momentânea, frequência cardíaca alterada ou cansaço no dia da avaliação - não podem ser usados como critério isolado de eliminação. São condições fáceis de corrigir, frequentemente associadas ao estresse do próprio concurso. O Estado não pode transformar situações tratáveis em exclusões definitivas.

Se você foi eliminado por IMC no concurso da Polícia Militar, saiba que essa eliminação pode ser ilegal e passível de reversão judicial. O mérito deve prevalecer sobre critérios arbitrários. A Justiça tem reconhecido isso, e o Fernandes Advogados está pronto para defender seu direito, garantir sua permanência no certame e lutar para que o esforço de uma vida não seja desperdiçado por um número em uma tabela.

Ricardo Fernandes

Ricardo Fernandes

Professor, Escritor, Pesquisador, Palestrante, Policial MilItar da Reserva. É Advogado Especialista em Concurso Público, Direito da PCD, Direito Internacional. Direito Processual Civil, Administrativo

Ana Paula Gouveia Leite Fernandes

Ana Paula Gouveia Leite Fernandes

Administradora e Advogada; Especialista em Concurso Público, Direito do Trabalho e Previdenciário.

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