MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Concurso público: Quando o candidato aprovado deve recorrer ao Judiciário diante da ausência de convocação

Concurso público: Quando o candidato aprovado deve recorrer ao Judiciário diante da ausência de convocação

Candidato aprovado em concurso tem direito à nomeação e pode recorrer à Justiça se a Administração se omitir.

quarta-feira, 3 de setembro de 2025

Atualizado em 2 de setembro de 2025 13:20

A aprovação em um concurso público representa, para muitos brasileiros, o resultado de anos de esforço, renúncias e dedicação. Contudo, nem sempre o êxito nas provas se traduz em nomeação imediata. Em determinadas situações, o candidato aprovado se vê em uma posição de incerteza: o edital previa vagas, mas a convocação não aconteceu. Surge, então, a pergunta inevitável: quando acionar o Judiciário para assegurar esse direito?

Expectativa de direito x direito subjetivo

Antes de tudo, é essencial distinguir duas situações jurídicas distintas. Quando o candidato é aprovado dentro do número de vagas previsto em edital, adquire direito subjetivo à nomeação, que deve ocorrer durante o prazo de validade do concurso. Já aqueles classificados apenas em cadastro de reserva detêm mera expectativa de direito, dependente da conveniência e oportunidade da Administração, salvo quando demonstrada a abertura de novas vagas ou a continuidade da necessidade do serviço público.

Essa distinção é fundamental porque define o momento adequado para buscar o Judiciário. O aprovado dentro das vagas pode agir tão logo perceba a omissão administrativa. Já o aprovado em cadastro de reserva deve aguardar a comprovação de que o órgão público, mesmo com cargos vagos ou novas nomeações, insiste em não chamá-lo.

O momento certo de acionar o Judiciário

O prazo de validade do concurso é a bússola que orienta o candidato. Durante esse período, a Administração Pública tem a obrigação de nomear os aprovados dentro das vagas. Se o prazo estiver prestes a se encerrar e não houver convocação, o candidato deve agir rapidamente, pois o direito pode se perder com o decurso do tempo.

O mandado de segurança é, em regra, o instrumento adequado, já que se trata de um direito líquido e certo. O prazo para impetração é de 120 dias a partir do ato que demonstrar a omissão - normalmente, o término da validade do concurso sem a devida nomeação. Se o candidato esperar além desse prazo, corre o risco de ver seu direito inviabilizado pela decadência.

Cuidados práticos do candidato

É recomendável que o candidato mantenha atenção aos seguintes pontos:

  1. Acompanhar o diário oficial e o site da banca organizadora para verificar nomeações e convocações.
  2. Protocolar requerimentos administrativos pedindo informações sobre a previsão de convocação.
  3. Reunir provas documentais de que a Administração não está cumprindo o edital, como portarias de nomeação de outros candidatos ou publicações de novos concursos para o mesmo cargo.
  4. Atuar preventivamente: não esperar passivamente até a expiração do prazo de validade, mas buscar orientação jurídica antes disso.

Esses cuidados facilitam a demonstração de que houve descumprimento do dever da Administração e fortalecem a ação judicial.

A importância da assessoria jurídica especializada

Embora muitos candidatos tentem resolver a questão sozinhos, a atuação de um advogado especialista em concursos públicos pode fazer a diferença. O profissional saberá avaliar o momento processual mais oportuno, escolher entre mandado de segurança ou ação ordinária e estruturar a argumentação adequada, amparada na jurisprudência consolidada. Além disso, poderá evitar erros formais que comprometam o direito do candidato.

Conclusão

O candidato aprovado em concurso público não deve ser colocado em situação de espera indefinida. Se a Administração se omite e deixa transcorrer o prazo de validade do concurso sem nomear quem está dentro das vagas, nasce o direito de recorrer ao Judiciário. O momento certo para agir é justamente quando a omissão se torna clara e comprovável, evitando a perda do prazo legal para defesa do direito.

Assim, mais do que uma opção, acionar o Judiciário é, em muitos casos, a única via para garantir que o concurso público cumpra sua função de selecionar, de forma transparente e impessoal, os futuros servidores do Estado.

Ricardo Fernandes

Ricardo Fernandes

Professor, Escritor, Pesquisador, Palestrante, Policial Miltiar da Reserva. É Advogado Especialista em Concurso Público, Direito da PCD, Direito Internacional. Direito Processual Civil, Administrativo

Ana Paula Gouveia Leite Fernandes

Ana Paula Gouveia Leite Fernandes

Administradora e Advogada; Especialista em Concurso Público, Direito do Trabalho e Previdenciário.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca