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Concurso público: STF estabelece padrão único para avaliação de altura em todos os concursos da área de segurança

Supremo cria regra vinculante e encerra divergências estaduais e municipais.

segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Atualizado em 3 de outubro de 2025 11:32

Essa decisão não é apenas uma vitória jurídica, mas também social. Ela garante que milhares de candidatos não sejam descartados por exigências arbitrárias e traz justiça ao processo seletivo. O concurso público deve ser sobre mérito, preparo e vocação, não sobre centímetros a mais em editais locais.

O STF estabeleceu um padrão único e vinculante para concursos da área de segurança pública em todo o país. A exigência de altura mínima só será válida quando observar os parâmetros previstos na lei federal 12.705/12: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. Com isso, estados e municípios não poderão mais fixar regras próprias, superiores ao limite legal.

Até então, a realidade era de profunda desigualdade. Editais em diferentes regiões impunham alturas de 1,65m ou até 1,70m, criando barreiras artificiais e excluindo candidatos plenamente aptos. Essa diversidade de regras não só gerava insegurança jurídica, mas também impedia que pessoas capacitadas pudessem disputar vagas, mesmo estando dentro do padrão adotado pelo Exército.

A uniformização promovida pelo Supremo traz segurança para todos os lados. Para os candidatos, significa previsibilidade: basta cumprir os limites estabelecidos na lei federal. Para os estados e municípios, significa a obrigação de alinhar suas legislações e editais, sob pena de nulidade e questionamentos judiciais.

A repercussão geral torna a decisão vinculante, obrigando todos os tribunais a seguirem o mesmo critério. Assim, evita-se a chamada "loteria jurídica", em que candidatos de estados diferentes eram tratados de maneira desigual. Agora, a régua é única, o processo seletivo torna-se mais transparente e o mérito passa a ocupar o lugar central.

Esse marco fortalece a legitimidade dos concursos da segurança pública. A seleção continuará rigorosa, exigindo preparo físico, psicológico e intelectual, mas dentro de balizas proporcionais e razoáveis. Excluir por centímetros, sem justificativa plausível, não será mais permitido. O foco deve ser a aptidão para o cargo e a dedicação do candidato.

Na prática, editais em andamento já precisam ser adequados. Bancas organizadoras devem rever suas exigências, e candidatos eliminados apenas pela estatura podem avaliar medidas administrativas ou judiciais para buscar o prosseguimento no certame. O caminho está aberto para que injustiças históricas sejam corrigidas.

Essa decisão também carrega um simbolismo importante. Ela reafirma que o concurso público é instrumento de justiça social, oportunidade e meritocracia. Cada candidato deve ser julgado por sua capacidade de desempenhar as funções do cargo, e não por barreiras sem fundamento objetivo.

Mensagem final aos concurseiros: Se o seu sonho é servir na segurança pública, saiba que a lei agora está ao seu lado. Não aceite ser barrado por critérios injustos. Continue estudando, treinando e acreditando. A porta foi aberta pelo Supremo; cabe a você atravessá-la com disciplina e coragem.

Ricardo Fernandes

Ricardo Fernandes

Professor, Escritor, Pesquisador, Palestrante, Policial Miltiar da Reserva. É Advogado Especialista em Concurso Público, Direito da PCD, Direito Internacional. Direito Processual Civil, Administrativo

Ana Paula Gouveia Leite Fernandes

Ana Paula Gouveia Leite Fernandes

Administradora e Advogada; Especialista em Concurso Público, Direito do Trabalho e Previdenciário.

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