Concurso público: Candidatos eliminados por altura podem ter novo direito garantido
Alteração legal fixa altura mínima uniforme em concursos da segurança pública, promovendo igualdade de oportunidades e possibilitando revisão de eliminações anteriores.
terça-feira, 7 de outubro de 2025
Atualizado em 6 de outubro de 2025 10:34
Você sonha em vestir a farda, mas já se sentiu inseguro por conta de exigências físicas no edital? Pois saiba que uma mudança histórica pode transformar a vida de milhares de concurseiros.
A partir de agora, nenhum estado pode exigir altura mínima superior à prevista em lei federal: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. Essa regra passa a valer para todos os concursos da segurança pública - Polícia Militar, bombeiros, guardas municipais e carreiras ligadas ao Sistema Único de Segurança Pública.
O que muda na prática?
Antes, cada estado criava sua própria regra: alguns exigiam 1,65m ou até 1,70m. Resultado: candidatos capacitados eram eliminados por meros centímetros. A uniformização acaba com essa desigualdade e cria um padrão nacional obrigatório.
Agora, se você já foi eliminado apenas por altura, pode ter direito de reverter a decisão. E se vai prestar concurso em breve, pode se preparar com mais tranquilidade, sabendo que a exigência é única e justa.
Por que isso é tão importante?
- Segurança jurídica: você sabe exatamente qual é o critério válido.
- Igualdade: todos os estados devem aplicar a mesma regra.
- Oportunidade: milhares de candidatos que antes estavam fora do jogo podem voltar à disputa.
Essa conquista fortalece a ideia de que o concurso público deve ser instrumento de igualdade de oportunidades, e não de exclusão arbitrária. Quem tem preparo, disciplina e vocação não pode ser impedido por critérios desproporcionais.
Impacto para os candidatos
Para quem já foi eliminado, abre-se um cenário novo: é possível reunir documentos, guardar editais e resultados, e buscar orientação jurídica para questionar eliminações ocorridas apenas pela altura. Essa possibilidade pode reabrir portas em concursos já realizados e, em muitos casos, permitir que candidatos avancem em fases que antes estavam bloqueadas.
Impacto para a administração pública
Os órgãos que organizam concursos também terão de se adaptar. Editais precisam respeitar a regra federal, sob pena de nulidade. Persistir em critérios mais rígidos pode gerar ações judiciais, atrasos e anulação de etapas inteiras. Por isso, a decisão não é apenas uma vitória para os concurseiros, mas também um chamado à responsabilidade para estados e municípios, que devem alinhar suas normas à Constituição e à lei federal.
Reflexo social
O efeito social da decisão é igualmente relevante. Durante anos, candidatos com vocação e preparo físico foram afastados do sonho de servir por conta de exigências arbitrárias. Agora, o acesso se torna mais democrático, garantindo que a seleção foque no que realmente importa: dedicação aos estudos, desempenho nos testes, preparo físico e psicológico.
Essa virada de chave mostra que o concurso público não é um privilégio de poucos, mas um caminho legítimo e justo para todos aqueles que se preparam e cumprem os requisitos razoáveis estabelecidos em lei.
Mensagem final aos concurseiros: Não deixe que barreiras injustas atrapalhem o seu sonho. Estude, treine e conheça os seus direitos. Se um edital tentar impor exigências além da lei, questione. A sua dedicação vale mais do que qualquer centímetro.
Ricardo Fernandes
Professor, Escritor, Pesquisador, Palestrante, Policial Miltiar da Reserva. É Advogado Especialista em Concurso Público, Direito da PCD, Direito Internacional. Direito Processual Civil, Administrativo
Ana Paula Gouveia Leite Fernandes
Administradora e Advogada; Especialista em Concurso Público, Direito do Trabalho e Previdenciário.



