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Desconto previdenciário dos militares inativos é ilegal? Entenda a decisão que garante a restituição na paraíba?

Cobrança ilegal de contribuição sobre proventos de militares inativos na Paraíba entre 2020 e 2022 garante suspensão e restituição.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Atualizado em 19 de dezembro de 2025 14:16

Há causas que transcendem o aspecto financeiro e tocam o sentido mais profundo de justiça. O militar que dedicou anos de sua vida à segurança pública, que enfrentou riscos, noites de patrulha e o peso da farda, não pode ser penalizado com descontos indevidos após a inatividade.

Desde março de 2020, o Estado da Paraíba, por meio da PBPrev, passou a descontar 10,5% dos proventos de militares reformados e pensionistas, sob o argumento de contribuição previdenciária. Ocorre que tais descontos não encontravam amparo em lei estadual válida, o que os torna manifestamente ilegais.

A origem do equívoco remonta à lei Federal 13.954/19, que instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas e fixou alíquotas de 9,5% e 10,5%. O problema é que o STF, ao julgar a ACO 3396 e o ARE 1.336.879/SP, deixou claro que a União não pode impor alíquotas aos militares estaduais, pois essa competência é exclusiva de cada Estado.

Na Paraíba, a lei estadual 11.812/20 tentou regulamentar o tema, mas limitou-se a repetir o texto federal, sem definir alíquota própria - o que a torna insuficiente. Apenas em 2022, com a lei estadual 12.194, surgiu norma legítima fixando o percentual de 10,5%.

Esse intervalo entre 2020 e 2022 é o cerne da controvérsia: nesse período, não havia base legal estadual válida para a cobrança, razão pela qual todos os descontos feitos pela PBPrev são indevidos e passíveis de restituição.

Além disso, os arts. 44 e 48 da lei 12.194/22 asseguram o direito adquirido dos militares que ingressaram na inatividade até 31 de dezembro de 2021, determinando que seus proventos sejam calculados segundo as regras da legislação anterior - que não previa qualquer contribuição previdenciária.

Em outras palavras, quem já estava reformado antes de 2022 não pode ser atingido pela nova cobrança. Essa é a expressão prática do princípio da segurança jurídica, previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que impede que o Estado altere, retroativamente, situações já consolidadas.

A Justiça paraibana começa a reconhecer esse entendimento. Em recente decisão, o Juizado Especial da Fazenda Pública concedeu tutela favorável a um militar inativo, determinando a suspensão imediata dos descontos previdenciários da PBPrev. É a primeira vitória judicial confirmada nesse tema, fruto de meses de estudo técnico e de profunda análise da legislação militar e previdenciária.

Cada novo processo representa uma esperança concreta de reparação. Se você é policial ou bombeiro militar inativo e observa o desconto da PBPrev em seu contracheque, saiba que há fundamentos sólidos para buscar a restituição dos valores e cessar a cobrança.

A história demonstra que a Justiça pode demorar, mas chega. E quando chega, reafirma o que é essencial: quem defendeu o Estado merece ser defendido pelo Direito.

Ricardo Fernandes

Ricardo Fernandes

Professor, Escritor, Pesquisador, Palestrante, Policial MilItar da Reserva. É Advogado Especialista em Concurso Público, Direito da PCD, Direito Internacional. Direito Processual Civil, Administrativo

Ana Paula Gouveia Leite Fernandes

Ana Paula Gouveia Leite Fernandes

Administradora e Advogada; Especialista em Concurso Público, Direito do Trabalho e Previdenciário.

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