É legal eliminar candidato por falta de dentes em concurso público?
Critérios odontológicos exagerados em provas são ilegais, devendo avaliar apenas a capacidade de exercer o cargo.
quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
Atualizado em 2 de dezembro de 2025 15:56
A preparação para um concurso público é, para muitos brasileiros, mais do que um projeto profissional: é um projeto de vida. É o esforço de anos, a luta contra condições adversas, a busca pela estabilidade e pelo reconhecimento em um país que raramente facilita o caminho de quem sonha. Quando um candidato chega à etapa final de um certame, ele carrega nas mãos não apenas um documento, mas a esperança concreta de transformar a própria história. Por isso, poucas coisas são tão frustrantes quanto ser eliminado por critérios que não guardam relação com a capacidade de exercer o cargo.
Uma dessas situações - infelizmente cada vez mais comum - é a reprovação por critérios odontológicos excessivamente rígidos, como a exigência de número mínimo de dentes, presença de antagonistas perfeitos, ausência total de cáries, inexistência de mordida cruzada, mordida aberta, micrognatismo ou qualquer variação anatômica que não compromete o desempenho funcional do cargo. Surge, então, a pergunta que tem levado centenas de candidatos aos tribunais: é legal eliminar alguém de concurso público por falta de dentes ou por imperfeições bucais?
A resposta, à luz da Constituição e da jurisprudência, é não. A legislação brasileira estabelece que toda exigência para o acesso ao serviço público deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e pertinência com as atribuições do cargo. A regra é simples: só pode ser exigido o que for realmente necessário ao exercício da função. A odontologia moderna é clara ao afirmar que próteses bem adaptadas, restaurações definitivas ou ausência parcial dentária não impedem ninguém de desempenhar atividades profissionais, incluindo carreiras policiais e militares.
E mais: a Constituição Federal determina que o Estado deve assegurar igualdade de condições a todos os candidatos. A eliminação por ausência dentária atinge, sobretudo, candidatos de baixa renda, para os quais o acesso regular ao dentista ainda é um privilégio distante. Ou seja, trata-se de uma exigência que cria discriminação indireta por condição socioeconômica - justamente aquilo que a Constituição e o STF rejeitam com veemência. É contrassenso exigir do candidato uma "saúde perfeita" quando o próprio Estado, por meio do SUS, não oferece atendimento odontológico reabilitador suficiente para a população.
Diversos tribunais têm confirmado essa realidade. Em casos recentes, a Justiça reconheceu que critérios odontológicos genéricos, estéticos ou exageradamente específicos são ilegais, porque não demonstram relação efetiva com o cargo. Além disso, a jurisprudência tem reiterado que condições tratáveis não podem, por si só, eliminar candidatos. Se a situação é reversível, não há razão para impedir o prosseguimento no concurso. O que se exige é funcionalidade, não perfeição anatômica.
Na prática, isso significa que um candidato não pode ser excluído por ter menos de 20 dentes, por uso de prótese, por mordida aberta, por desgaste dentário, por uma cárie tratável ou por qualquer outra condição que não comprometa sua performance profissional. A rigidez dos editais não pode ultrapassar a fronteira da razoabilidade, nem transformar concursos públicos em processos de seleção estética.
Se você foi reprovado por critérios odontológicos, saiba: há solução jurídica. A Justiça brasileira tem reconhecido a ilegalidade dessas eliminações e garantido a continuidade no certame, muitas vezes com liminares rápidas e eficazes. Não desista do seu projeto de vida por causa de uma exigência desproporcional. A Constituição está ao seu lado.
Ricardo Fernandes
Professor, Escritor, Pesquisador, Palestrante, Policial MilItar da Reserva. É Advogado Especialista em Concurso Público, Direito da PCD, Direito Internacional. Direito Processual Civil, Administrativo
Ana Paula Gouveia Leite Fernandes
Administradora e Advogada; Especialista em Concurso Público, Direito do Trabalho e Previdenciário.



