MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Estado pagará multa por omitir informações em ação de concurso para PM
Concurso

Estado pagará multa por omitir informações em ação de concurso para PM

Estado não apresentou detalhamento geográfico e por gênero de vagas em aberto, conforme determinado em liminar, sob pena de multa.

Da Redação

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Atualizado às 16:51

A juíza de Direito Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª vara da Fazenda Pública de João Pessoa/PB, reconheceu o descumprimento parcial de liminar pelo Estado da Paraíba, ao concluir que a Administração não apresentou o detalhamento das vagas em aberto por região e sexo durante a validade de concurso para PM.

Foi fixada multa de R$ 10 mil pelo descumprimento.

Conforme relatado, o candidato foi aprovado fora do número de vagas previstas no edital e passou a integrar o cadastro de reserva. Durante o prazo de validade do concurso, surgiram vacâncias na corporação e houve informação de déficit de 6.285 soldados à época, conforme dado prestado pela própria Polícia Militar.

Diante desse cenário, o candidato ajuizou tutela cautelar antecedente para obter dados oficiais sobre exonerações, convocações subsequentes e quantitativo de vagas surgidas, a fim de verificar eventual preterição.

Na decisão que apreciou o cumprimento da liminar, a juíza determinou, sob pena de multa, que o Estado apresentasse três blocos de informações: o quantitativo de saídas por exclusão, falecimento ou licenciamento; o preenchimento das vagas previstas no edital e a classificação do candidato; e o quantitativo de vagas em aberto ou déficit de cargos na corporação por região e sexo.

No entanto, o candidato apontou que não foi apresentado o quantitativo de vagas em aberto ou déficit de cargos, afirmando que tais dados seriam de competência de setor diverso ligado à gestão estratégica.

 (Imagem: Freepik)

Estado pagará R$ 10 de multa por omitir informações em ação de concurso da PM.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que a Administração informou o quantitativo de saídas e o preenchimento das vagas editalícias, mas não apresentou o detalhamento geográfico e por gênero das vagas em aberto, apesar de ter admitido déficit de 6.285 soldados à época.

Além disso, conforme observou, a justificativa de que os dados seriam de “nível estratégico” não possui respaldo jurídico para afastar o cumprimento da ordem judicial.

Nesse sentido, concluiu que a resistência em fornecer informações necessárias à verificação de preterição em concurso público violou o dever de transparência previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição e a boa-fé processual.

Ao final, a juíza fixou multa no valor de R$ 10 mil. Também aplicou a distribuição dinâmica do ônus da prova, com base no art. 373, § 1º, do CPC, ao reconhecer a hipossuficiência informacional do candidato diante do Estado.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

O escritório Fernandes Advogados atua pelo candidato.

  • Processo: 0852312-39.2020.8.15.2001

Fernandes Advogados

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA