TJ/GO: Banca de concurso deve aceitar títulos com validação por QR Code
No caso concreto, candidato a médico legista obteve nota zero na fase de avaliação de títulos sob o fundamento de ausência de autenticação cartorária.
Da Redação
domingo, 15 de fevereiro de 2026
Atualizado em 9 de fevereiro de 2026 17:25
A 2ª câmara cível do TJ/GO manteve decisão que assegurou a reavaliação de títulos de candidato a médico legista, ao entender que a banca adotou formalismo excessivo ao desconsiderar documentos com assinatura digital e QR Code.
O caso envolve concurso público para o cargo de médico legista de 3ª classe. O candidato teve nota zero na fase de avaliação de títulos após a banca examinadora desconsiderar certificados de pós-graduação apresentados de forma eletrônica, sob o argumento de ausência de autenticação cartorária.
Na ação, o candidato sustentou que os documentos continham assinatura digital e QR Code, mecanismo que permitiria a verificação da autenticidade, atendendo às exigências do edital. Em 1ª instância, o juízo reconheceu a ilegalidade do ato administrativo, declarou nula a atribuição de nota zero e determinou a reavaliação dos títulos, com retificação da classificação no certame.
O Estado de Goiás recorreu, alegando violação ao princípio da isonomia e defendendo que o edital exigia cópia autenticada dos documentos. Também afirmou, apenas em grau recursal, que os certificados apresentados seriam incompletos.
Ao analisar o caso no TJ/GO, o relator, desembargador Reinaldo Alves Ferreira, destacou que a tese sobre suposta incompletude dos documentos configurou inovação recursal, por não ter sido debatida na origem, o que impediu seu exame pelo Tribunal.
Além disso, afirmou que o edital previa expressamente a aceitação de documentos eletrônicos acompanhados de mecanismo de autenticação, o que concluiu ter sido cumprido no caso concreto.
Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve integralmente a sentença, determinando a reavaliação dos títulos apresentados.
O Estado apresentou embargos contra a decisão, mas o recurso foi rejeitado pela câmara.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelo candidato.
- Processo: 5040766-54.2025.8.09.0051
Leia o acórdão.





