Juiz determina que Cebraspe motive negativa a recurso de candidato
Magistrado determinou reanálise do recurso e criticou resposta genérica da banca na correção da prova discursiva por inviabilizar o direito de defesa do candidato.
Da Redação
sábado, 31 de janeiro de 2026
Atualizado em 30 de janeiro de 2026 17:08
O juiz Federal Jorge Ferraz de Oliveira Junior, da 6ª vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, concedeu parcialmente tutela de urgência para determinar que o Cebraspe e a União Federal reanalisem o recurso apresentado por um candidato contra a correção de sua prova discursiva em concurso público.
Para o magistrado, a banca não apresentou motivação adequada ao indeferir o pedido, o que compromete o direito de defesa do participante.
Entenda o caso
O candidato ajuizou ação pedindo tutela de urgência para que fosse realizada nova correção da prova discursiva, com fundamentação detalhada e observância dos critérios do edital.
Também solicitou, caso a correção não fosse feita de forma adequada, a nomeação de banca revisora imparcial e requereu medidas para não ser eliminado do certame antes do julgamento final.
Resposta genérica não atende ao dever de motivação
Na decisão, o magistrado citou entendimento firmado pelo STF no Tema 485, segundo o qual o Poder Judiciário não pode substituir banca examinadora para reavaliar respostas e notas atribuídas, salvo em hipóteses de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
No caso concreto, porém, destacou que a controvérsia não envolve o mérito da correção, mas sim a ausência de fundamentação no indeferimento do recurso administrativo.
Segundo o juiz, a banca limitou-se a repetir, em todos os itens questionados, a fórmula padrão de que “mantém a pontuação atribuída por estar proporcional ao desempenho do candidato”, sem apresentar justificativa específica.
Para o magistrado, essa conduta inviabiliza que o candidato compreenda os motivos da nota recebida e compromete o exercício do direito de recorrer, violando o princípio da motivação dos atos administrativos.
"No caso dos autos, a ausência de regular motivação na decisão que resultou no indeferimento do recurso interposto pelo candidato inviabiliza o exercício do regular direito de defesa, o que impõe à banca examinadora a fundamentação de sua resposta com observância do princípio da motivação dos atos administrativos."
Diante disso, concedeu parcialmente a tutela para determinar a reanálise do recurso apresentado pelo candidato, com eventual atribuição da pontuação correspondente e, caso o indeferimento seja mantido, que seja apresentada decisão devidamente fundamentada.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelo candidato.
- Processo: 1016836-47.2025.4.01.3700
Leia a decisão.





