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Concurso

TRF-2 mantém ação que questiona correção de prova em concurso do BNDES

Corte anulou sentença e determinou retorno dos autos à origem.

Da Redação

sábado, 22 de novembro de 2025

Atualizado em 21 de novembro de 2025 16:20

O TRF da 2ª região anulou sentença que havia julgado improcedente, de forma liminar, ação de candidato eliminado do concurso público para o cargo de Analista – Ciências Contábeis do BNDES, em razão da correção de sua prova discursiva. Decisão é da 7ª turma Especializada da Corte, que determinou o retorno dos autos à origem para regular processamento.

 (Imagem: Freepik)

TRF-2 mantém ação que questiona correção de prova de concurso do BNDES.(Imagem: Freepik)

No recurso, a defesa do candidato alegou que a banca organizadora desconsiderou respostas tecnicamente corretas do candidato, além de apresentar decisão administrativa genérica e sem fundamentação adequada para negar os recursos interpostos.

Na decisão, o desembargador Federal Sergio Schwaitzer destacou que, embora o STF tenha consolidado no Tema 485 que o Judiciário não deve substituir a banca examinadora no mérito técnico, é plenamente cabível a intervenção judicial quando constatada flagrante ilegalidade ou desrespeito às regras do edital.

Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento à apelação para anular a sentença de improcedência e determinar o retorno do processo à 1ª instância, assegurando ao candidato o prosseguimento da demanda e a análise aprofundada dos vícios alegados.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelo candidato.

  • Processo: 5005059-35.2025.4.02.5101

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