TRF-2 mantém ação que questiona correção de prova em concurso do BNDES
Corte anulou sentença e determinou retorno dos autos à origem.
Da Redação
sábado, 22 de novembro de 2025
Atualizado em 21 de novembro de 2025 16:20
O TRF da 2ª região anulou sentença que havia julgado improcedente, de forma liminar, ação de candidato eliminado do concurso público para o cargo de Analista - Ciências Contábeis do BNDES, em razão da correção de sua prova discursiva. Decisão é da 7ª turma Especializada da Corte, que determinou o retorno dos autos à origem para regular processamento.
No recurso, a defesa do candidato alegou que a banca organizadora desconsiderou respostas tecnicamente corretas do candidato, além de apresentar decisão administrativa genérica e sem fundamentação adequada para negar os recursos interpostos.
Na decisão, o desembargador Federal Sergio Schwaitzer destacou que, embora o STF tenha consolidado no Tema 485 que o Judiciário não deve substituir a banca examinadora no mérito técnico, é plenamente cabível a intervenção judicial quando constatada flagrante ilegalidade ou desrespeito às regras do edital.
Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento à apelação para anular a sentença de improcedência e determinar o retorno do processo à 1ª instância, assegurando ao candidato o prosseguimento da demanda e a análise aprofundada dos vícios alegados.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelo candidato.
- Processo: 5005059-35.2025.4.02.5101





