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Concurso público

Migalhas é usado como referência em questões de concursos públicos

Provas citaram textos publicados pelo portal.

Da Redação

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Atualizado às 12:02

O portal jurídico Migalhas tem posição consolidada como referência no cenário jurídico. Evidenciando sua relevância, nos últimos meses, textos publicados no site foram usados em provas de concursos públicos.

Durante as provas para o TJ/RO realizadas no último domingo, 2, com recorde de mais de 50 mil inscritos, coluna e matéria migalheiras foram usadas como base para questões dissertativas e objetivas.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Textos publicados no Migalhas são usados como referência em concursos públicos.(Imagem: Arte Migalhas)

Na prova discursiva para técnico judiciário, os candidatos foram desafiados a elaborar uma dissertação tendo como uma das bases o artigo "A propriedade intelectual como direito fundamental", de Indhira Batista Santos Soares, publicado na coluna Direitos Humanos em pauta.

"A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre uma vasta gama de direitos fundamentais, abordando diferentes dimensões da vida social e econômica, entre os quais se destaca a proteção à propriedade.

Essa garantia não se limita à propriedade tangível, mas se estende à propriedade intelectual, abrangendo as criações do intelecto humano e os direitos que delas derivam.

O reconhecimento da propriedade intelectual no âmbito constitucional demonstra o compromisso do legislador em assegurar o respeito e a valorização das produções intelectuais, essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade que privilegia o conhecimento e a inovação.

Em um mundo em crescente complexidade tecnológica e interconexão global, a tutela desse direito revela-se imprescindível para harmonizar os interesses do criador com as demandas da coletividade."

 (Imagem: Reprodução)

Prova de concurso do TJ/RO cita texto do Migalhas.(Imagem: Reprodução)

Também no TJ/RO, outra questão, para o cargo de analista judiciário, incluiu uma matéria sobre um caso de indenização por acusação injusta de furto em um supermercado, publicada pela redação do Migalhas.

O texto, intitulado "Supermercado indenizará em R$ 15 mil jovem acusado de furtar chinelo", foi utilizado para testar o conhecimento dos candidatos em língua portuguesa, com 15 questões elaboradas a partir do texto.

 (Imagem: Reprodução)

Migalhas é citado em concursos públicos.(Imagem: Reprodução)

Migalhas também marcou presença em outros cenários, como no concurso para jornalista da prefeitura de Sertãozinho/SP, organizado pela Vunesp. Uma das questões trouxe uma crônica do Dr. Pintassilgo, um "reporter alado" do portal que narra suas experiências ao bater asas para promover um diagnóstico do Judiciário brasileiro.

Aqui em Sertãozinho, a terra roxa acasalada com o sol alaranjado, me esquenta. E como!

Mas além do refresco de uma leve lufada de vento em minha face, recebi outra também, mas em meu ego.

Não é que descobri aqui nesta terra repleta de canaviais, um historiador de minha família?

Pois é! Um "pintassilgólogo", que me fez encher de orgulho ao lembrar o quanto sou querido! Quer mais bálsamo para a alma que o bem-querer?

 (Imagem: Reprodução)

Concurso do município de Sertãozinho/SP cita texto do Migalhas.(Imagem: Reprodução)

Enem

Em 2021, Migalhas foi citado na prova do Enem - Exame Nacional do Ensino Médio 2020. A menção se deu a partir de uma matéria de 2004, quando trouxemos à baila versos do poeta, político e jurista Ronaldo Cunha Lima. 

Os versos teriam sido compostos em 1955, em Campina Grande, quando um grupo de boêmios que fazia uma serenata teve seu violão apreendido. Espirituoso, Cunha Lima peticiou ao juiz um habeas corpus em versos, requerendo a liberdade do instrumento. A petição ficou conhecida como "habeas pinho", e é muito conhecida dos causídicos que apreciam os cordéis. Veja trecho:

"O instrumento do crime que se arrola

neste processo de contravenção

não é faca, revólver nem pistola,

é simplesmente, doutor, um violão.

(...)

Será crime, e afinal, será pecado,

será delito de tão vis horrores,

perambular na rua um desgraçado

derramando na rua as suas dores?

 

Mande, pois, libertá-lo da agonia

(a consciência assim nos insinua)

Não sufoque o cantar que vem da rua,

Que vem da noite para saudar o dia."

 (Imagem: Reprodução)

"Habeas pinho", publicado no Migalhas, é citado no Enem.(Imagem: Reprodução)

Na questão, o texto não foi publicado completamente. Para acessar a íntegra, clique aqui.

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