Advogada na área de Direito Notarial, Registral e Imobiliário. Doutoranda e mestre em Direito Civil pela USP. Coordenadora da VFK Educação e YK Editora.
A crescente extrajudicialização destaca a importância dos concursos para delegações notariais. A Constituição exige concursos a cada seis meses, evitando vacâncias nas serventias.
CNJ impulsiona digitalização dos cartórios com o SERP, mas desafios estruturais e financeiros exigem fundo para viabilizar modernização e interoperabilidade.
Reforma administrativa e seus impactos nos cartórios são analisados por Vitor Frederico Kümpel, Natália Sóller e Fernando Keutenedjian Mady, que alertam para riscos de alterar o art. 236 da CF, afetar a autonomia dos delegatários e comprometer eficiência e segurança jurídica.
A coluna aborda como o STF fixou que o Estado responde objetivamente por atos de notários e registradores, mas há divergência sobre ação direta contra o titular.
Dr. Vitor Frederico Kümpel, Fernando Keutenedjian Mady e Dra Natália Sóller analisam os conflitos entre usucapião e arrematação judicial como formas originárias de aquisição da propriedade.
Dr. Vitor Frederico Kümpel, Dr. Fernando Keutenedjian Mady e Dra. Natália Sóller refletem sobre os 10 anos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisando as mudanças na teoria das incapacidades e seus impactos jurídicos.
A nova legislação reflete a necessidade de atualização das normas diante da evolução do setor de seguros e da economia para trazer mais segurança jurídica e eficiência para o setor.
O texto aborda as transformações no cenário jurídico de 2024, destacando mudanças em provimentos do CNJ e a evolução das normas notariais e registrarias.
O texto trata da figura do interino nas serventias extrajudiciais no Brasil, abordando sua regulamentação, funções, limitações e aspectos jurídicos relacionados à atividade notarial e registral durante o período de vacância da delegação.
O provimento 172/24 do CNJ altera normas extrajudiciais, incluindo a alienação fiduciária em garantia de imóveis, permitindo instrumento particular com efeitos de escritura pública para entidades do SFI e cooperativas de crédito, alinhando-se ao art. 38 da lei 9.514/97.
A adição do dia 29 ao mês de fevereiro a cada 4 anos, desde o Calendário Juliano em 46 a.C., compensa as horas extras no ciclo solar de 365 dias, 5 horas, 48 minutos e 46 segundos, estabelecendo padronização e equilíbrio no calendário.
A atividade notarial e registral está em grande projeção nacional, em vista da forte tendência à extrajudicialização de atos antes privativos da jurisdição e da qualidade do serviço prestado pelas serventias extrajudiciais.
O ano de 2023 foi a prova viva de que a atividade notarial e registral, principalmente pela extrema qualidade de seus agentes, está no epicentro de atuação legislativa.
A adoção do entendimento da natureza da alienação fiduciária em garantia como patrimônio de afetação está em consonância com as novas medidas propostas pela lei 14.711/23.
Trata-se de uma desburocratização da execução e títulos condenatórios de pagamento de quantia certa, a fim de reduzir os custos estatais e dar maior celeridade ao processo.
A lei 14.620/2023 introduziu a imissão provisória na posse decorrente do procedimento judicial de desapropriação por utilidade pública no rol dos direitos reais do Código Civil, elencando-a no inciso XIV do art. 1.225.
O título de imissão na posse (que é definitivo) serve para permitir a regularização dos direitos para o ente público, antes de se aguardar a sentença final e a carta de adjudicação.
A adjudicação compulsória extrajudicial, inserida no art. 216-B da lei 6.015/1973, pela lei 14.382/2022, ainda é tema em ebulição, cuja repercussão prática vem sendo discutida.
Algumas disposições que modificaram regras do Direito Civil e do Direito Notarial e Registral merecem uma análise mais aprofundada a fim de se extrair as consequências práticas da Medida proposta.
O ano de 2022 foi um ano de readaptação no Brasil pós-pandemia. Embora as restrições impostas por conta da COVID-19 tenham sido retiradas, muitas mudanças permaneceram.