MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empregado será indenizado por homofobia: "mataria filho gay"
Discriminação

Empregado será indenizado por homofobia: "mataria filho gay"

Coordenador de serviços receberá R$ 20 mil por danos morais decorrente da discriminação sofrida por superior hierárquico.

Da Redação

domingo, 29 de junho de 2025

Atualizado às 07:17

Uma indústria de uniformes foi condenada a pagar R$ 20 mil a um coordenador de serviços vítima de homofobia no ambiente de trabalho. A decisão é da 1ª turma do TRT da 4ª região, que reconheceu que o supervisor do trabalhador proferia comentários discriminatórios, violando sua dignidade.

Além disso, o colegiado apontou que a empresa foi negligente ao não adotar providências para apurar os fatos denunciados, descumprindo seu dever legal de proteção ao empregado.

 (Imagem: Freepik)

"Mataria meu filho se fosse gay": Empregado será indenizado por homofobia.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

Entre julho de 2020 e janeiro de 2023, o trabalhador exerceu as funções de vendedor pracista e coordenador de serviços. Após ser dispensado sem justa causa, ajuizou ação trabalhista pleiteando indenizações por danos materiais e morais, bem como sua reintegração ao cargo. Alegou ter desenvolvido doenças ocupacionais, como depressão severa e síndrome de burnout, em razão de condutas homofóbicas praticadas por seu supervisor.

Durante a instrução processual, uma testemunha relatou que presenciou o superior hierárquico afirmar que “se tivesse um filho gay, o mataria”, além de usar palavras ofensivas e comentários homofóbicos, inclusive na presença do autor e de outros colegas.

Em contestação, a empresa negou os fatos e sustentou promover treinamentos internos voltados à prevenção de práticas discriminatórias.

A 4ª vara do Trabalho de Canoas/RS julgou improcedentes todos os pedidos formulados pelo trabalhador. Inconformado, ele recorreu ao TRT da 4ª região.

Discriminação

Ao analisar o recurso, a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova deu parcial provimento ao pedido do trabalhador, reconhecendo o direito à indenização por danos morais. 

A magistrada ressaltou que o art. 1º da lei 9.029/95 proíbe expressamente práticas discriminatórias nas relações laborais, sendo irrelevante o fato de os atos homofóbicos não terem sido diretamente dirigidos ao trabalhador.

“Do depoimento da testemunha, sobressai, de forma cristalina, a demonstração de um ambiente de trabalho contaminado por preconceito e discriminação. Diante disso, a alegação de que o autor não teria sofrido atos de discriminação por orientação sexual não se sustenta, uma vez que a mera presença do autor no ambiente de trabalho, enquanto eram proferidas as ofensas e os comentários homofóbicos, demonstra que ele foi atingido pelos atos discriminatórios, sofrendo o dano moral”

A relatora também criticou a postura omissiva da empresa diante da denúncia formal apresentada pelo trabalhador por meio de canal interno. Segundo seu voto, a ausência de qualquer apuração revelou negligência por parte da empregadora na proteção da integridade de seus empregados.

Com isso, a 1ª turma do TRT da 4ª região condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais. Os demais pedidos do autor, relativos à doença ocupacional e à reintegração, foram rejeitados.

Informações: TRT da 4ª região.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista