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Decisão revertida

Caso João Pedro: TJ/RJ anula absolvição e manda policiais a Júri popular

Tribunal entendeu que provas técnicas e testemunhais foram ignoradas na absolvição.

Da Redação

quarta-feira, 25 de junho de 2025

Atualizado às 12:12

Três policiais civis acusados de envolvimento na morte do adolescente João Pedro Mattos Pinto, de 14 anos, serão submetidos a Júri popular. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 6ª câmara Criminal do TJ/RJ nesta terça-feira, 24, e determinou a anulação da sentença absolutória proferida pela 4ª vara Criminal de São Gonçalo/RJ.

No dia 18 de maio de 2020, João Pedro foi atingido por um tiro de fuzil nas costas dentro da casa do tio, no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo/RJ, durante uma operação conjunta das polícias Civil e Federal. Segundo as investigações, o disparo teria partido da arma de um dos agentes. O imóvel apresentava mais de 70 marcas de tiros. À época, João brincava com outras crianças.

Em 2023, os policiais da Core - Coordenadoria de Recursos Especiais Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister haviam sido absolvidos em 1ª instância. No entanto, o MP/RJ e a DP/RJ -  Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro recorreram da decisão, sustentando que o juízo ignorou “provas técnicas e testemunhais robustas”, além de desconsiderar laudos elaborados por peritos independentes.

 (Imagem: Rafael Henrique Brito/ONG Rio de Paz | Rafaela Santos/Arquivo Pessoal)

TJ/RJ anula absolvição de policiais e determina júri popular pela morte de João Pedro.(Imagem: Rafael Henrique Brito/ONG Rio de Paz | Rafaela Santos/Arquivo Pessoal)

As instituições também argumentaram que a absolvição contraria determinações do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que exigem apurações imparciais em casos envolvendo agentes do Estado.

A denúncia do MP/RJ indicou que os policiais agiram com dolo eventual ao efetuarem disparos “em direção a uma residência com vidros espelhados, sem visibilidade de quem estava no interior”. Segundo os promotores, a perícia da própria Polícia Civil afastou a hipótese de legítima defesa, pois não comprovou que houvesse disparos vindos da casa.

À época, a OAB/RJ manifestou-se contra a absolvição sumária dos policiais, destacando o risco de impunidade e afirmando que a decisão reforçava o cenário de desumanização nas favelas, comprometia a responsabilização de agentes públicos e agravava o chamado “negrocídio” no Estado.

O julgamento do recurso teve início em maio, quando os desembargadores Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira, relator, e Adriana Ramos de Mello votaram pelo acolhimento do pedido. Na ocasião, o desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa pediu vista.

Na retomada da sessão, nesta terça-feira, Rodrigues Costa acompanhou os votos anteriores, formando unanimidade pela submissão dos três agentes ao tribunal do Júri e pela anulação da absolvição.

Além do pedido pelo Júri popular, a Defensoria Pública também pleiteou o aumento da indenização concedida à família da vítima, a oferta de tratamento multidisciplinar de saúde mental e fornecimento de medicamentos aos pais do adolescente, a formalização de um pedido de desculpas por parte do Estado e a criação de um memorial em homenagem a João Pedro. Esses pedidos, contudo, não foram acolhidos.

A decisão ainda não foi divulgada no acompanhamento processual.

Com informações da Agência Brasil.

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