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Responsabilidade

Binance indenizará cliente por bitcoins desviados após furto de celular

Juiz entendeu que houve falha na segurança da plataforma ao permitir transação suspeita para chave não cadastrada.

Da Redação

sexta-feira, 27 de junho de 2025

Atualizado às 16:11

A 40ª vara Cível de São Paulo condenou a Binance a restituir integralmente cliente que teve criptomoedas desviadas após o furto de seu celular. A sentença, assinada pelo juiz Fernando José Cúnico, reconheceu falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 454.797,13.

De acordo com os autos, o cliente teve o celular furtado em outubro de 2024 e, poucas horas depois, foram realizadas transferências em bitcoin para uma chave desconhecida.

Ele informou imediatamente a plataforma e registrou boletim de ocorrência, mas não conseguiu reverter as operações.

A corretora alegou que o cliente havia ativado autenticação em duas etapas e que não houve comprometimento da conta.

Afirmou ainda que o usuário não teria utilizado recursos de bloqueio remoto do aparelho, e que a transação ocorreu dentro da normalidade operacional.

 (Imagem: Freepik)

Juiz determinou restituição de mais de R$ 450 mil.(Imagem: Freepik)

Para o magistrado, no entanto, cabia à empresa adotar mecanismos mais eficazes para detectar e impedir movimentações atípicas, como saques para destinatários não previamente cadastrados.

O juiz aplicou o CDC e entendeu que a corretora não comprovou a inexistência de falha no serviço. Com isso, a Binance foi condenada a restituir o valor integralmente.

Para Leo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados Associados, escritório que atuou na causa, "a decisão destaca a responsabilidade objetiva da empresa por falhas na prestação do serviço e reforça o entendimento de que, em casos de movimentações fora do perfil do cliente, as plataformas devem adotar medidas automáticas de prevenção a fraudes. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor é claro ao estabelecer que o fornecedor responde pelos danos causados por defeitos no serviço, independentemente de culpa. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como no julgamento do REsp 1.951.789/SP, consolida essa interpretação, exigindo das corretoras de criptoativos o mesmo rigor em segurança que se aplica a instituições financeiras tradicionais. Essa sentença é um precedente importante para a proteção dos usuários no mercado de criptomoedas, promovendo maior responsabilidade das exchanges", concluiu.

Leia aqui a sentença.

Rosenbaum Advogados Associados

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