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Pensão

Justiça da Espanha extingue execução de pensão contra Daniel Alves

Juízo entendeu que restituições não se referem a rendimentos do trabalho e, portanto, não estão sujeitas à incidência de pensão.

Da Redação

sexta-feira, 27 de junho de 2025

Atualizado às 17:06

Juizado de Primeira Instância e Instrução 2 de Esplugues de Llobregat, na Espanha, julgou improcedente a execução movida por ex-esposa do ex-jogador Daniel Alves, que pleiteava parte dos valores restituídos ao atleta pela AEAT - Agência Tributária Espanhola. 

A decisão acolheu integralmente a oposição apresentada pela defesa do ex-jogador, e determinou a extinção da cobrança de cerca de ? 626 mil, relativos a suposta inadimplência no pagamento de pensão alimentícia.

A mulher sustentava que teria direito a 30% dos valores restituídos a título de imposto de renda, referentes aos anos de 2009 a 2014, com base na sentença de divórcio homologada em 2012, que estabeleceu pensão alimentícia nesse percentual sobre os rendimentos do trabalho de Daniel Alves.

 (Imagem: Marcello Zambrana/Agif/Folhapress)

Juízo reconheceu cumprimento das obrigações por parte do ex-jogador.(Imagem: Marcello Zambrana/Agif/Folhapress)

No entanto, a magistrada considerou que os valores restituídos pela Receita não configuram rendimentos do trabalho e, portanto, não se enquadram na base de cálculo da pensão fixada judicialmente.

Ressaltou também que a decisão de divórcio não poderia alcançar fatos anteriores à sua homologação, afastando qualquer direito da exequente sobre os valores relativos aos anos de 2009 a 2011.

Ainda segundo a decisão, os valores correspondentes ao período posterior - 2012 a 2014 - já teriam sido devidamente quitados, inclusive reconhecidos judicialmente em ações anteriores que cancelaram autuações fiscais da AEAT.

Para a juíza, o crédito perseguido na presente execução está prescrito, pois ultrapassa o prazo de três anos previsto no Código Civil da Catalunha para cobranças de pensões periódicas.

Ao final, o juízo declarou a nulidade da execução, extinguiu o processo e determinou o levantamento das garantias constituídas por Daniel Alves.

O escritório Billalba Carvalho Sociedade de Advogados representa Daniel Alves.

  • Processo: 0807742120128208684

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