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Dignidade digital

YouTube deve excluir vídeos que ligavam Gretchen a figuras demoníacas

Google, responsável pela plataforma, também foi condenado e deverá fornecer IPs dos autores do conteúdo.

Da Redação

domingo, 29 de junho de 2025

Atualizado às 10:13

YouTube deve remover vídeos que utilizaram, sem autorização, a imagem de Gretchen de forma vexatória, associando-a a figuras demoníacas.

A sentença é do juiz de Direito Rogério Aguiar Munhoz Soares , da 45ª vara Cível de São Paulo/SP, e também obriga o Google Brasil, empresa responsável pela plataforma, a fornecer os endereços de IP dos responsáveis pelos canais que publicaram os conteúdos.

Segundo a artista, os vídeos associavam sua imagem a conteúdos desabonadores e ofensivos, sem qualquer autorização para uso.

O portal Metrópoles informou que o conteúdo, feito por IA, associava Gretchen a nomes como "Imperatriz de Gomorra", "Prefeita de Sodoma" e "Profeta da Lascívia".

Após liminar ter determinado a exclusão dos links indicados na petição inicial, o mérito da ação confirmou a prática de ilícito e autorizou a quebra de sigilo dos usuários, com fundamento nos arts. 15 e 22 do marco civil da internet (lei 12.965/14).

 (Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress)

YouTube deve remover conteúdo que associava Gretchen a figuras demoníacas. (Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress)

O juiz afastou as alegações preliminares da defesa do Google, que sustentava ilegitimidade passiva e perda de objeto em razão do cumprimento da liminar.

Destacou que a obrigação de fazer - de remover os vídeos - foi cumprida apenas em decorrência da ordem judicial e que, portanto, o processo deveria prosseguir para julgamento do mérito.

Ainda segundo a sentença, o direito à privacidade dos usuários pode ser relativizado quando há ofensa comprovada a terceiros.

"A prática de ilícito se encontra suficientemente demonstrada, de modo que a autora faz jus à identificação dos responsáveis pela veiculação de sua imagem de forma desautorizada e lesiva à sua honra."

Com isso, o juiz determinou que a empresa forneça os registros de acesso dos titulares dos canais que publicaram os vídeos, observando o prazo legal de guarda de dados.

A sentença reforça que, embora o provedor de aplicações não tenha o dever de monitorar previamente os conteúdos postados por terceiros, há obrigação legal de agir quando houver ordem judicial ou violação dos próprios termos de uso da plataforma.

Leia a sentença.

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