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Direito de imagem

Gretchen é condenada por expor comentário de seguidor no Instagram

O seguidor em questão fez o seguinte comentário em uma publicação da cantora, que tentava leiloar uma roupa: "A roupa é horrível mas pela causa que esta sendo leiloada acho importante."

Da Redação

sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Atualizado às 13:25

A cantora Gretchen terá de indenizar seguidor em danos morais após expor um comentário dele, sem preservar o nome e a imagem, em seus stories do Instagram. Decisão é da turma recursal dos JEC de Nova Iguaçu/RJ ao manter a sentença. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

O seguidor em questão fez o seguinte comentário em uma publicação de Gretchen, que tentava leiloar uma roupa: "A roupa é horrível mas pela causa que esta sendo leiloada acho importante."

Em seguida, a cantora compartilhou o comentário em seus stories, sem ocultar o nome e a imagem do autor, e escreveu o seguinte: "Acabei de fazer um post sobre uma roupa de show q usei no Carnaval do Netflix que está sendo leiloada pra ajudar pessoas q fazem tratamento de HIV. E olha o q essa pessoa que diz ser blogueira escreveu."

À Justiça, o seguidor alegou que o compartilhamento de seu comentário foi no sentido de ridicularizá-lo e sustentou que houve danos à sua honra e imagem.

 (Imagem: Reprodução)

Comentário feito pelos seguidor no Instagram de Gretchen.(Imagem: Reprodução)

Em 1º grau o pedido autoral foi julgado procedente. A sentença foi homologada pelo juiz de Direito substituto Francisco Emilio de Carvalho Posada, do 4º JEC de Nova Iguaçu.

O juízo de origem considerou que o nome e a imagem do autor foram expostos de uma forma não muito positiva, sendo ridicularizado por terceiros, seguidores de Gretchen.

“A preservação da imagem é direito Constitucional, logo, a violação desse direito, segundo, entendimento dos próprios tribunais superiores, é passível de reparação moral. Com efeito, pode-se dizer que um comentário com fins de difamar a imagem de uma pessoa, pode trazer inúmeros prejuízos, principalmente, com a finalidade de denegrir, e se levado em consideração que ambas as partes (autor e réu) possuem vastos seguidores nas redes sociais.”

A indenização de R$ 5 mil foi mantida em 2º grau.

A advogada Patricia Cristina da Silva atua no caso.

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